PORTARIA 88/SEMAB-SEC/2001
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de proceder a readequação e reorganização da "Feira de Flores do Araçá", adaptando-a à legislação vigente que regulamenta a matéria, a fim de estabelecer novas diretrizes para o seu regular funcionamento.
RESOLVE :
1) A "Feira de Flores do Araçá" passa a denominar-se "BANCAS DE FLORES DO ARAÇÁ" e localizar-se-ão na calçada fronteiriça ao muro do Cemitério do Araçá, iniciando-se a 80,90 m do centro do portão principal daquela necrópole, no sentido centro-bairro.
2) As firmas permissionárias das áreas que compõem as "Bancas de Flores do Araçá" deverão observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 20.147 de 12 de setembro de 1984, nesta Portaria, no competente Termo de Permissão de Uso - TPU, e nas demais normas que regulam a matéria.
3) As áreas vagas e as que vierem a vagar nas "Bancas de Flores do Araçá" serão preenchidas através de regular certame licitatório, na modalidade de Concorrência e, dela poderão participar as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação comercial vigente, as cooperativas e as entidades assistenciais, legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o ramo de comércio de flores.
4) As "Bancas de Flores do Araçá" , serão compostas de equipamentos padronizados e aprovados pelo Departamento de Apoio e Desenvolvimento - SEMAB/AD, desta Secretaria, medindo 5,00 x 2,00 m, totalizando 10,00m², conforme modelo constante do Edital de Concorrência e do Termo de Permissão de Uso.
5) As despesas com a implantação do referido equipamento correrão às expensas da permissionária, passando o mesmo a integrar o patrimônio municipal, para todos os efeitos, não assistindo à permissionária, em nenhuma hipótese, direito à indenização de qualquer espécie.
6) O número de vagas será definido pelo Secretário Municipal de Abastecimento, e o seu preenchimento vincular-se-á às regras do competente procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública.
6.1 As permissionárias de áreas nas Bancas de Flores do Araçá só poderão obter a permissão de uso de uma única banca de flores no local, sendo proibida a unificação de bancas, mesmo que contíguas, devendo cada unidade restringir-se à metragem de 5x 2m (10m²).
7) A permissão de uso é pessoal e intransferível, não podendo a permissionária doar, vender, emprestar ou sublocar no todo ou em parte a área permissionada, que será outorgada a título precário, por prazo indeterminado, e oneroso.
7.1 A Administração poderá revogar a permissão de uso a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, sem que assista à permissionária direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação em vigor.
7.2 A permissionária poderá desistir da permissão de uso a qualquer tempo, devendo, para tanto, comunicar o fato à Seção de Arte, Artesanato, Flores e Atividades Correlatas, desta Pasta, no prazo 60 (sessenta) dias, anterior ao encerramento de sua atividade, necessário para a adoção das providências relativas à abertura de novo certame licitatório para o preenchimento da referida vaga.
7.3 A permissionária pagará o preço público referente à permissão de uso, conforme valor fixado por Decreto, por m² mensal, constante do item intitulado ocupação de área - banca de flores, em logradouros, acrescido, quando for o caso, do percentual oferecido em sua proposta na concorrência pública a ser realizada para preenchimento de áreas vagas.
7.4 No caso de falecimento ou de invalidez permanente do titular de firma individual, poderá o Secretário Municipal de Abastecimento, por uma única vez, em caráter excepcional, ressalvado o interesse da Administração, deferir a permissão de uso ao seu cônjuge, ou, na falta ou desistência deste, aos filhos maiores ou aos pais, comprovada expressamente a desistência dos que concorrem na mesma classe.
7.5 A permissionária sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação vigente, no instrumento convocatório e no termo de permissão de uso, no caso do não cumprimento de seus deveres e obrigações.
8) das 06:00 às 18:00 Hs, tendo a permissionária direito a usufruir de 01 (uma) folga semanal.
9) A permissionária poderá operar em horário extraordinário, desde que comunique tal opção à SEMAB.
10) Durante o horário extraordinário, previsto no item anterior, a permissionária continuará sujeita a todas as obrigações decorrentes da permissão de uso, que incidem sobre suas atividades, operando por sua conta e risco, não cabendo à Municipalidade responder por prejuízos de nenhuma natureza que venham a ocorrer.
11) A permissionária poderá comercializar em sua banca os seguintes produtos:
a) flores naturais, cortadas ou envasadas, mudas, sementes, plantas e peixes ornamentais, vasos, adubos, rações e artigos correlatos.
b) velas
c)árvores ornamentais próprias da efeméride, exclusivamente, durante o período das festas natalinas.
12) A permissionária deverá encaminhar à SEMAB a relação contendo o nome do preposto e/ou empregados que exercem a atividade em sua banca de flores, respeitada a legislação previdenciária e trabalhista em vigor.
13) No exercício de sua atividade a permissionária, o preposto e/ou empregos deverão utilizar avental de cor azul claro.
14) A permissionária ficará responsável pelo bom estado de conservação do equipamento, correndo por sua conta as despesas decorrentes da manutenção e das reformas necessárias.
15) Toda e qualquer reforma do equipamento deverá, antes de seu efetivo início, ser submetida à apreciação e ao acompanhamento de profissionais do órgão técnico competente desta Secretaria, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
16) Fica expressamente proibida a utilização de espaço fora dos limites do equipamento, devendo ser mantida, entre este e o meio fio, uma passagem suficiente para circulação de pedestres.
17) É vedado à permissionária efetuar a qualquer pretexto, alterações na pintura original dos muros do cemitério, bem como fazer uso dos mesmos.
18) É terminantemente proibido afixar anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação específica.
19) O horário de carga e descarga de mercadorias deverá obedecer à legislação de trânsito vigente no Município de São Paulo.
20) As atuais ocupantes que operam nas áreas existentes nas "Bancas de Flores do Araçá" deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta, requerer à SEMAB, através de processo regularmente autuado, a formalização de novo Termo de Permissão de Uso -TPU, que será atualizado atendendo às determinações constantes desta Portaria, especialmente quanto ao pagamento do preço público devido, por m² mensal, pela ocupação da área, valor esse fixado no item 4.2, do Decreto nº 40.209 de 28 de dezembro de 2000, ficando sujeitas, ainda, aos reajustes posteriores, que vierem a ser fixados por ato do Executivo. Quando do requerimento, as atuais ocupantes das áreas em questão deverão comprovar a anterior condição de permissionárias, mediante a apresentação de todos os documentos relativos à sua regularidade cadastral e fiscal, sob pena de não o fazendo, sujeitarem-se à desocupação da área.
21) Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Abastecimento.
22)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 132/SEMAB-SEC/94, publicado no DOM de 20.06.94.
P 37/07(SMSP-SP/SE)-REVOGA A PORTARIA
P 47/07(SMSP/SP/VP)-REVOGA A PORTARIA