CRIA A ASSESSORIA DE PROGRAMAS ESTRATEGICOS EM NUTRICAO E SAUDE, JUNTO AOGABINETE DA SEMAB.
PORTARIA 70/02 - SEMAB
JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade permanente de aprimorar a gestão da Secretaria Municipal de Abastecimento e melhorar sua eficiência nas ações que aperfeiçoem e readequem os Programas de Alimentação Pública, para que os mesmos, efetivamente, contribuam na promoção da saúde da população atendida e na adoção de hábitos alimentares saudáveis;
CONSIDERANDO a fundamental importância e a necessidade de se realizar e acompanhar, periodicamente, a avaliação nutricional da população atendida em tais Programas, visando adotar uma política de alimentação eficiente, que contribua para promover sua saúde;
CONSIDERANDO a falta de estudos na área do Município de São Paulo sobre o impacto dos Programas de Alimentação Pública na promoção da saúde da população atendida, e, também, sobre a prevalência de distúrbios nutricionais e de doenças associadas à alimentação e nutrição que a afeta, e os graves riscos decorrentes das mesmas;
CONSIDERANDO os dispositivos legais do Município, que preconizam a introdução de alimentos fortificados no Programa conhecido como "Merenda Escolar", visando a prevenção e o apoio ao combate de carências nutricionais, e a promoção da saúde da população atendida;
CONSIDERANDO os dispositivos legais do Município, que tratam da obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos diabéticos e anêmicos, e sobre a instituição de um Programa de Orientação e Conscientização da Saúde Alimentar e Prevenção da Obesidade nas Escolas do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o compromisso social da atual administração de não somente alimentar, mas, principalmente, nutrir adequadamente as crianças atendidas nos Programas de Alimentação Pública Municipal e, efetivamente, promover sua saúde,
RESOLVE:
1) Fica criado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Abastecimento, a Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde.
2) À Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde compete:
I. Subsidiar o Gabinete da Secretaria Municipal de Abastecimento e o Departamento de Alimentação e Suprimento nos assuntos relacionados à alimentação e nutrição;
II. Efetuar estudos sobre nutrição, realizar e acompanhar levantamentos de avaliação nutricional junto à população atendida nos Programas de Alimentação Pública do Município de São Paulo, gerenciados pela Secretaria Municipal de Abastecimento, com o objetivo de:
a) Subsidiar este órgão na adoção de medidas para readequar e aprimorar os Programas de Alimentação Pública do Município e na obtenção de informações sobre o estado nutricional e patologias da população atendida, visando, entre outras ações, a introdução de alimentos com finalidades nutricionais específicas, como os alimentos enriquecidos, e de suplementos nutricionais.
b) Propor medidas que, com referência à população atendida nos Programas de Alimentação Pública do Município, protejam a saúde; colaborem no controle, na prevenção e na recuperação de distúrbios e doenças associadas à alimentação e nutrição; promovam a adoção de hábitos alimentares saudáveis e possibilitem diagnosticar a eficiência dos alimentos e suplementos, com finalidades nutricionais específicas, na promoção da saúde.
c) Implantar projetos de educação nutricional.
d) Implantar projetos para o acompanhamento nutricional de crianças diabéticas, anêmicas, obesas e com outras patologias ou com distúrbios nutricionais.
e) Realizar pesquisas sobre a incidência de cárie e implantar projetos educativos em saúde bucal, coordenado por profissional da área de odontologia.
f) Propor à Comissão de Objetos de Licitação desta pasta, especificações técnicas para a elaboração dos objetos de licitação de alimentos, especialmente enriquecidos ou com outras finalidades específicas, que estejam de conformidade com a legislação vigente e que atendam às necessidades nutricionais da população atendida nos Programas de Alimentação Pública Municipal, diagnosticadas nos levantamentos realizados.
3) Com a finalidade de concretizar e aprimorar suas atividades, a Assessoria ora criada poderá:
I. Articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e privados, visando desenvolver atividades conjuntas nos diversos programas de interesse social e concentrar os esforços da gestão municipal na sua assistência à população;
II. Sugerir ao Secretário desta Pasta a realização de convênios e parcerias, de modo a obter suporte técnico, logístico e/ou financeiro, para realizar pesquisas na área de odontologia e medicina, em especial sobre a incidência de cárie, e implantação de projetos educativos em nutrição e saúde bucal;
III. Solicitar ao Secretário desta Pasta a colaboração de outros órgãos ou servidores da Secretaria em suas atividades.
4) A Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde poderá providenciar a implantação e disponibilização na Internet, através da página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Abastecimento, de um banco de dados com os resultados consolidados nas pesquisas realizadas e outras complementares na área de odontologia e medicina, com o objetivo de subsidiar as instituições de pesquisa, ensino e os órgãos nela interessados, e tornar pública a política social da gestão do Município, para promover a saúde da população atendida nos Programas de Alimentação Pública do Município de São Paulo.
5) A Assessoria de Programas Estratégicos em Nutrição e Saúde terá um Nutricionista como responsável técnico pela coordenação de suas atividades, ao qual cabe solicitar ao Secretário Municipal de Abastecimento, a integração e o apoio técnico e logístico de outros órgãos da pasta, para concretizar e aprimorar as atividades da Assessoria ora criada.
6) Caberá ao Secretário Municipal de Abastecimento, designar, através de portaria específica, o Nutricionista que será o responsável técnico (RT), na forma prevista no item anterior, o qual responderá integralmente pelas atividades desenvolvidas pela Assessoria..
7) Os Nutricionistas que supervisionam as unidades atendidas pelos Programas de Alimentação Pública assistidos pela Secretaria Municipal de Abastecimento, deverão, sem prejuízo das atividades que lhes compete junto à Divisão de Administração da Merenda Escolar - DAS 2, participar das atividades descritas no item 2, letras "b" e "c" desta Portaria, sempre que solicitado pelo responsável técnico da Assessoria aqui criada, ao qual estarão subordinados durante a execução das mesmas.
8) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo