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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 63 de 26 de Abril de 2001

INSTITUI A COMISSAO DE OBJETOS DE LICITACAO - COL.

PORTARIA 63/01 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade permanente de aperfeiçoar a caracterização dos objetos licitatórios relativos à aquisição de alimentos e utensílios pela CAS, incorporando subsídios de áreas afins;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de aprimoramento do fluxo de assuntos inerentes às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS; e;

CONSIDERANDO , finalmente, o disposto na Portaria nº 242/SEMAB-SEC/93;

RESOLVE :

I. Instituir, no âmbito de competência desta Pasta, a Comissão de Objetos de Licitação - COL, que será integrada por representantes das seguintes unidades:

1 - Divisão de Administração da Merenda Escolar (SEMAB-CAS.2)

2 - Divisão de Suprimento (SEMAB-CAS.3)

3 - Assessoria Técnica de Compras/Licitações (SEMAB-ASCOL)

4 - Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos (SEMAB-DIMA)

5- Divisão Técnica de Laboratório de Controle de Alimentos (SEMAB-DIMA-LABORATÓRIO)

II. À Comissão de Objetos de Licitação -COL compete:

1 - Elaborar as especificações do objeto dos Editais de Licitação de Alimentos e utensílios, para atender aos Programas de Alimentação das unidades assistidas pela CAS, de acordo com embasamento técnico e científico nos seus diversos aspectos, inclusive aqueles pertinentes às características de mercado;

2 - Padronizar os parâmetros de qualidade dos alimentos e utensílios a serem adquiridos que, após submetidos à apreciação superior, serão devidamente publicados no DOM;

3 - Sugerir à Comissão Permanente de Licitação a inclusão nos Editais de aspectos que visem resguardar a entrega de alimentos e utensílios, dentro das especificações exigidas e que responsabilizem e penalizem os fornecedores infratores ou inadimplentes;

4 - Receber e analisar sugestões sobre elaboração das especificações técnicas dos objetos sob sua responsabilidade podendo, para tanto, sugerir a criação de grupos de trabalho para temas determinados e promover estudos e reuniões cabíveis;

5 - Assistir ao Gabinete da CAS em assuntos de sua competência;

6 - Manter arquivados todos os documentos relativos aos objetos elaborados para as finalidades cabíveis;

7 - Registrar em Ata as deliberações da Comissão, devidamente assinada pelos representantes presentes na reunião em que forem tomadas as decisões;

III. Os membros e presidente da COL que participarem das deliberações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão e em documento específico, devidamente protocolado e encaminhado ao Coordenador da CAS;

IV. A COL deliberará em caráter ordinário, com o presidente e um representante de cada unidade (titular ou suplente), ou em caráter extraordinário, com o presidente e representantes da maioria das unidades.

V. A convocação para reunião da COL ocorrerá sempre que necessário e será efetuada pelo seu presidente ou pela maioria de seus representantes.

VI. No impedimento do Presidente da COL, este poderá ser substituído por um dos representantes da mesma designado pelo Coordenador da CAS.

VII. Os representantes da COL serão designados por Portaria específica do Secretário Municipal de Abastecimento.

VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 293/SEMAB-SEC/93.

Alterações

P 24/06(SMG)-REVOGA A PORTARIA