CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 4 de 18 de Janeiro de 2005

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE REAVALIACAO E RENEGOCIACAO DE CONTRATOS E LICITACOES.

PORTARIA 4/05 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVE :

I - Constituir Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação dos contratos e licitações em curso na SEMAB, de valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais ) a ser integrada pelos servidores abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado: a) José Roberto Graziano, Supervisor Geral; b) Sélio Teles da Cruz, Supervisor Geral; c) Maria da Conceição S. Freitas Vilciauskas, Supervisor Geral, d) Marcelo Monegatto, Chefe de Assessoria Técnica.

II - A Comissão ora constituída contará com o apoio dos seguintes servidores: Beatriz Aparecida Edmea Tenuta , Murilo Sergio França, Mônica de São Thiago Lopes, Martha Vallini, Álvaro Domingos Lopes, podendo também solicitar o auxílio de outras Unidades da Secretaria naquilo que se fizer necessário.

III - A Comissão ora constituída terá as seguintes atribuições: a) proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de procedimentos licitatórios em curso; b) avaliar a adequação dos preços cotados e/ou praticados a níveis de mercado, podendo ser utilizados como parâmetro de comparação, registros de preços dos sistemas de compras dos Governos Federal e Estadual, bem como a adequação dos quantitativos ao estritamente necessário, visando ao atendimento da demanda da Secretaria; c) avaliar o mérito da contratação, sob a premissa de redução de despesas e da prevalência do interesse público; d) emitir manifestação conclusiva sobre a reavaliação procedida, sugerindo as medidas apropriadas ao alcance das diretrizes propostas no Decreto nº 45.684, de 1º de janeiro de 2.005.

IV - A Comissão ora constituída deverá observar os seguintes prazos: a) até o dia 31 de janeiro de 2.005: apresentar relatório preliminar da reavaliação procedida; b) até o dia 31 de março de 2.005: apresentar relatório final do resultado das negociações, proposta de rescisão ou prorrogação de ajustes, bem como de novos procedimentos licitatórios indicados; c) até o dia 10 de abril de 2.005: encaminhar o relatório final à Secretaria de Finanças para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

 

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo