CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 33 de 24 de Março de 2001

CONSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES CPL1, CPL2, CPL3 DESTINADOS ACOORDENADORIA DE ALIMENTACAO E SUPRIMENTOS - CAS.

PORTARIA 033/2001

EXPEDIDA

Portaria 033/SEMAB-SEC/2001

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 10.544/88, relativas as normas a serem observadas para os procedimentos licitatórios

RESOLVE:

1) Constituir 03 Comissões Permanentes de Licitações, assim identificadas : CPL 1, CPL 2 e CPL 3 , com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência desta Pasta, observadas as respectivas atribuições e integradas por servidores municipais :

CPL 1 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à aquisição de produtos, bens e serviços, destinados à Coordenadoria de Alimentação e Suprimentos - CAS e às demais atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente: Paulo de Moraes Bourroul

Membros Efetivos: Ennio Thomaz

Felipe Andrade Pouso

Ligia Maria Ferraz

Luiz Carlos Dionísio

Membros Suplentes: Cláudio Barboza de Araujo

Edward Neves Neto

Erivalda Batista de Holanda Fernandes

Vitória Gambale

Secretária: Arlene Aparecida Brescansim Lopes

Secretária Suplente: Selma Aparecida Souza da Silva

CPL 2 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à aquisição de produtos, bens e serviços, destinados à Coordenadoria de Alimentação e Suprimentos - CAS e às demais atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente: Maurício Augusto Guimarães Cardoso

Membros Efetivos: Ana Cristina Campos Gueiros

Marisa dos Santos Nery

Rosana Paula Pontes Martins

Teresa Cardoso B. dos Santos

Membros Suplentes: Maria da Conceição S. F. Viciauskas

Marinette Maria Travezoli

Regina Maria Pinto Nazário

Zelia Setti Thadeu Lemos Soares

Secretária: Alzina Aparecida Pires de Almeida

Secretária Suplente: Patrícia Aparecida Fernandes

CPL 3 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações objetivando o preenchimento de vagas em mercados municipais, sacolões e banca de flores, vinculadas às atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente Renato Carlos Ferreira

Membros Efetivos: Águida Gonçalves

Cristine de Cássia Oliveira Pereira

Inalda Ferreira Silva Suguiura

Maria Angela Marzulli

Membros Suplentes: Andres Aguiar Reis Coelho

José Virgílio Zeni

Walter Issamu Tamachiro

Secretária: Viviane Albuquerque Braga Gouvea

Secretária Suplente: Anna Kassia Karbas Castro

2) As Comissões ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03(três)integrantes, observando o estabelecido no "caput" do art. 46 e, no seu parágrafo único, da Lei Municipal nº10.544/88.

3) Os Presidentes, Membros e Secretárias , poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das CPLs , indistintamente.

4)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 008/SEMAB-SEC/00.

PORTARIA 033/SEMAB-SEC/2001

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 10.544/88, relativas as normas a serem observadas para os procedimentos licitatórios.

RESOLVE:

1) Constituir 03 Comissões Permanentes de Licitações, assim identificadas : CPL 1, CPL 2 e CPL 3, com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência desta Pasta, observadas as respectivas atribuições e integradas por servidores municipais :

- CPL 1, responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à aquisição de produtos, bens e serviços, destinados à Coordenadoria de Alimentação e Suprimentos - CAS e às demais atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente: Paulo de Moraes Bourroul

Membros Efetivos: Ênnio Thomaz

Felipe Andrade Ponzio

Ligia Maria Ferraz

Luiz Carlos Dionísio

Membros Suplentes: Cláudio Barboza de Araujo

Edwards Neves Neto

Erivanda Batista de Holanda Fernandes

Vitória Gambale

Secretária: Arlene Aparecida Brescansim Lopes

Secretária Suplente: Selma Aparecida Souza da Silva

- CPL 2, responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à aquisição de produtos, bens e serviços, destinados à Coordenadoria de Alimentação e Suprimentos - CAS e às demais atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente: Maurício Augusto Guimarães Cardoso

Membros Efetivos: Ana Cristina Campos Gueiros

Marisa dos Santos Nery

Rosana Paula Pontes Martins

Teresa Cardoso B. dos Santos

Membros Suplentes: Maria da Conceição S. F. Viciauskas

Marinette Maria Travenzoli

Regina Maria Pinto Nazário

Zelia Setti Thadeu Lemos Soares

Secretária: Alzina Aparecida Pires de Almeida

Secretária Suplente: Patrícia Aparecida Fernandes

-CPL 3, responsável pelo processamento e julgamento das licitações objetivando o preenchimento de vagas em mercados municipais, sacolões e banca de flores, vinculadas às atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente Renato Carlos Ferreira

Membros Efetivos: Águida Gonçalves

Cristine de Cássia de Oliveira Pereira

Inalda Ferreira Silva Suguiura

Maria Angela Marzulli

Membros Suplentes: Andres Aguiar Reis Coelho

José Virgílio Zeni

Valter Issamo Tamachiro

Secretária: Viviane Albuquerque Braga Gouvea

Secretária Suplente: Anna Kassia Karbas Castro

2) As Comissões ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03(três)integrantes, observando o estabelecido no "caput" do art. 46 e, no seu parágrafo único, da Lei Municipal nº10.544/88.

3)Os Presidentes, Membros e Secretárias , poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das CPLs, indistintamente.

4)Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria nº 008/SEMAB-SEC/00.

Publicada novamente por ter saído com incorreções.

Alterações

P 9/02(SEMAB)-REVOGA A PORTARIA