CONSTITUI COMISSAO PARA IMPLANTAR O USO DE LEITE "IN NATURA" PASTEURIZADO ESEUS DERIVADOS NO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR.
PORTARIA 152/03 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
I) Constituir Comissão com a finalidade de promover estudos visando a implantação de um projeto piloto para o uso do leite "in natura" pasteurizado e seus derivados, no Programa da Merenda Escolar da Prefeitura do Município de São Paulo, que terá a seguinte composição:
1. Pela Secretaria Municipal de Abastecimento:
Presidente: Sr. Walter Codo - Diretor do Departamento de Alimentação e Suprimentos - R.F. nº 724.246.8.00
Sra. Beatriz A. E. Tenuta Martins - Diretora da Divisão de Administração da Merenda Escolar - R.F. nº 503.789.1.02;
Sr. Sérgio Luiz Avancine - Supervisor Geral - R.F. nº 303.594.8.02;
Sr. José Eduardo de Moraes Bourroul - Assessor Jurídico - R.F. nº 133.071.3.04;
2. Pela Associação dos Produtores do Estado de São Paulo - Leite São Paulo:
Sr. Marcello de Moura Campos Filho - R.G. nº 3.217.869;
Sr. Antônio Perozin - R.G. nº 4.446.864;
3. Pela Associação Brasileira da Indústria de Leite Pasteurizado - ABILP:
Sr. Benedito Vieira Pereira - R.G. nº 3.129.409;
Sr. Paulo Tilleli de Almeida - R.G. nº 1.244.591;
4. Pela Associação de Distribuidores de Leite do Estado de São Paulo - ADALSP:
Sr. Joaquim Quedas Filho - R.G. nº 4.688.210;
Sr. Vinicius Ferreira Paulino - R.G. nº 1.828.095
II) A Comissão terá um prazo de 120(cento e vinte) dias para apresentação dos resultados dos estudos realizados.
III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo