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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 152 de 28 de Novembro de 2003

CONSTITUI COMISSAO PARA IMPLANTAR O USO DE LEITE "IN NATURA" PASTEURIZADO ESEUS DERIVADOS NO PROGRAMA DA MERENDA ESCOLAR.

PORTARIA 152/03 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

I) Constituir Comissão com a finalidade de promover estudos visando a implantação de um projeto piloto para o uso do leite "in natura" pasteurizado e seus derivados, no Programa da Merenda Escolar da Prefeitura do Município de São Paulo, que terá a seguinte composição:

1. Pela Secretaria Municipal de Abastecimento:

Presidente: Sr. Walter Codo - Diretor do Departamento de Alimentação e Suprimentos - R.F. nº 724.246.8.00

Sra. Beatriz A. E. Tenuta Martins - Diretora da Divisão de Administração da Merenda Escolar - R.F. nº 503.789.1.02;

Sr. Sérgio Luiz Avancine - Supervisor Geral - R.F. nº 303.594.8.02;

Sr. José Eduardo de Moraes Bourroul - Assessor Jurídico - R.F. nº 133.071.3.04;

2. Pela Associação dos Produtores do Estado de São Paulo - Leite São Paulo:

Sr. Marcello de Moura Campos Filho - R.G. nº 3.217.869;

Sr. Antônio Perozin - R.G. nº 4.446.864;

3. Pela Associação Brasileira da Indústria de Leite Pasteurizado - ABILP:

Sr. Benedito Vieira Pereira - R.G. nº 3.129.409;

Sr. Paulo Tilleli de Almeida - R.G. nº 1.244.591;

4. Pela Associação de Distribuidores de Leite do Estado de São Paulo - ADALSP:

Sr. Joaquim Quedas Filho - R.G. nº 4.688.210;

Sr. Vinicius Ferreira Paulino - R.G. nº 1.828.095

II) A Comissão terá um prazo de 120(cento e vinte) dias para apresentação dos resultados dos estudos realizados.

III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo