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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 15 de 31 de Janeiro de 2003

DELEGA COMPETENCIA A SUPERVISORA GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVA A PESSOAL. DOM 17/01/2004, P.29-REPUBLICACAO

PORTARIA 15/03 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, e considerando os termos do Decreto n° 42.718 de 16/12/2002, determina que :

1 - Fica delegada à Supervisora Geral de Assuntos Administrativos, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a Legislação específica, competência para decidir sobre :

a ) Aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;

b ) Gestão de aposentados;

c ) Pedidos de isenção e imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria;

2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de consideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Secretaria na qual esteja o servidor lotado, para a expedição das respectivas portarias;

 

3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos das Secretarias em relação aos servidores e aposentados a elas relacionados :

a ) Preparação dos atos e demais providências pertinentes;

b ) Gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;

c ) Responsabilidade pelo cadastramento dos eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;

d ) Adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

PORTARIA 15/03 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, e considerando os termos do Decreto n° 42.718 de 16/12/2002, determina que :

1 - Fica delegada à Supervisora Geral de Assuntos Administrativos, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a Legislação específica, competência para decidir sobre :

a ) Aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;

b ) Gestão de aposentados;

c ) Pedidos de isenção e imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria;

2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de consideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Secretaria na qual esteja o servidor lotado, para a expedição das respectivas portarias;

3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos das Secretarias em relação aos servidores e aposentados a elas relacionados :

a ) Preparação dos atos e demais providências pertinentes;

b ) Gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;

c ) Responsabilidade pelo cadastramento dos eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;

d ) Adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

PORTARIA 15/03 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, e considerando os termos do Decreto n° 42.718 de 16/12/2002, determina que :

1 - Fica delegada à Supervisora Geral de Assuntos Administrativos, no âmbito de sua área de atuação e respeitando a Legislação específica, competência para decidir sobre :

a ) Aposentadoria voluntária, compulsória ou invalidez;

b ) Gestão de aposentados;

c ) Pedidos de isenção e imposto de renda, respeitando a legislação federal aplicada à matéria;

2 - Ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de consideração, recurso e revisão, referentes a procedimentos de natureza disciplinar, após o despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados a Secretaria na qual esteja o servidor lotado, para a expedição das respectivas portarias;

 

3 - Em decorrência dos itens "1" e "2" desta Portaria, fica sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos das Secretarias em relação aos servidores e aposentados a elas relacionados :

a ) Preparação dos atos e demais providências pertinentes;

b ) Gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário da documentação resultante da formalização dos atos;

c ) Responsabilidade pelo cadastramento dos eventos funcionais no sistema informatizado de recursos humanos;

d ) Adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático.

4 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo