CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 15 de 16 de Fevereiro de 2005

DELEGA AO SUPERVISOR DE CADASTRO E CONTROLE DE FEIRAS FEIRANTES E ARTESAOS , COMPETENCIA QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 15/05 - SEMAB

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IV e no art. 13, III, da Lei nº 10.311/87;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de otimizar e racionalizar as atividades desenvolvidas pela Supervisão de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos, desta Pasta, responsável diretamente pela aplicação das disposições contidas no Decreto nº 45.674/04 e legislação correlata.

RESOLVE :

1) DELEGAR ao Supervisor de Cadastro e Controle de Feiras, Feirantes e Artesãos - SEMAB/OP.3, competência para decidir sobre pedidos relativos a:

- expedição de matrícula inicial de feirante;

- inclusão de feiras livres na matrícula;

- exclusão de feiras livres na matrícula;

- alteração de grupo de comércio;

- aumento de metragem do equipamento (barraca);

- redução de metragem do equipamento (barraca);

- expedição de certidões;

- registro de preposto;

- registro de produtor;

- transferência de matrícula;

- revogação da permissão de uso/cancelamento da matrícula;

- baixa total da matrícula

-autorização para recebimento, pela rede bancária, das parcelas constantes do "carnê" quando houver erro na sua emissão;

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 008/SEMAB-SEC/2005.