A DIVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO DE FEIRAS, ANTIGUIDADES E ARTESANATO POR COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA 124/01 FARA INSCRICAO/SELECAO/CREDENCIAMENTO PARA COMERCIO DE FLORES PROXIMO AOS CEMITERIOS DIAS 31/10 E 1 E 2/11/01.
PORTARIA 125/01 - SEMAB
- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 10.311/87 e do Decreto nº 22.204/86.
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de disciplinar, convenientemente, o comércio de flores realizado nas proximidades dos cemitérios existentes nesta Capital, no período de Finados, nos termos do estabelecido no art. 13 da Lei nº 5.062/56 e no parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 6.737/65.
RESOLVE:
I - DETERMINAR que a Divisão Técnica de Fiscalização de Feiras, Antigüidades e Artesanato, desta Secretaria, por intermédio da Comissão instituída pela Portaria nº 124/SEMAB-SEC./2001, proceda à inscrição, seleção e credenciamento das pessoas interessadas na comercialização de flores, nas proximidades dos Cemitérios existente nesta Capital, nos dias 31/Out., 01 e 02/Nov./01, respeitadas as seguintes instruções:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
1.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, mediante a apresentação de xerox autenticada da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e/ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.2 - Em se tratando de pessoa física, esta deverá contar com, no mínimo, 21 anos de idade ou encontrar-se emancipada.
1.3 - Na hipótese de pessoa jurídica, a inscrição deverá ser requerida por representante legal, devidamente autorizado, mediante a apresentação de xerox autenticada de todos os documentos mencionados no subitem 1.1.
1.4 - A interessada poderá pleitear, apenas um (01) único ponto de venda de flores, em todo o processo de credenciamento.
1.5 - Constituem condições para a inscrição, o preenchimento do requerimento padrão e o recolhimento do preço público, no importe de R$ 8,45, nos termos do estabelecido no Decreto nº 40.209/00, Tabela I, item 32, além da tarifa bancária no valor de R$ 1,18, prevista no Comunicado 001/2001 - TES-G.
1.6 - As inscrições serão recebidas no período de 03 a 21/09/2001, das 9:00 às 14:30 horas, na Avenida Tiradentes, 1497 - 5º andar.
1.7 - Não serão aceitas inscrições por intermédio de procuração.
1.8 - Serão indeferidas as inscrições que não atenderem as exigências constantes desta Portaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PONTOS PARA A VENDA DE FLORES
2.1 - Os pontos para a venda de flores serão atribuídos aos interessados, regularmente inscritos, perfazendo o total de 317 (trezentos e dezessete) vagas, assim distribuídas:
ZONA CEMITÉRIO Nº VAGAS
NORTE Chora Menino 10
Dom Bosco 06
Freguesia do Ó 10
Horto Florestal 02
Parque da Cantareira 04
Tremembé 07
V. Nova Cachoeirinha 15
SUL Campo Grande 15
Cerejeiras 04
Congonhas 06
Parelheiros 06
Parque dos Girassóis 06
Parque Pinheiros 04
Santo Amaro 10
São Luiz 10
Vila Mariana 12
LESTE Brás(Quarta Parada) 15
Itaquera 06
Lageado Novo 10
Parque do Carmo 04
Penha 06
São Pedro(V. Alpina) 10
Saudade 10
Vila Formosa (1) 15
Vila Formosa (2) 15
OESTE Araçá 15
Consolação 15
Gethesêmani 10
Lapa 15
Morumbi 03
Paz 06
São Paulo 15
Jaraguá 02
Protestantes 03
Redentor 04
S. Sacramento 08
Ordem 3ª do Carmo 03
CLÁUSULA TERCEIRA
DO SORTEIO DAS VAGAS
3.1 - A atribuição dos pontos de venda de flores, de que trata o item 2.1, será efetuada mediante sorteio, a realizar-se no prédio sede desta Secretaria, na Avenida Tiradentes, 1497 - Térreo, nos dias 08, 09, 10 e 11/10/2001 e nos horários estabelecidos na escala abaixo:
DIA: HORÁRIO: CEMITÉRIO:
08/10 09:00 Chora Menino
09:30 Dom Bosco
10:00 Freguesia do Ó
10:30 Horto Florestal
11:00 Parque da Cantareira
11:30 Tremembé
13:30 V. Nova Cachoeirinha
09/10 09:00 Campo Grande
09:30 Cerejeiras
10:00 Congonhas
10:30 Parelheiros
11:00 Parque dos Girassóis
11:30 Parque Pinheiros
13:30 Santo Amaro
14:00 São Luiz
14:30 Vila Mariana
10/10 09:00 Brás(Quarta Parada)
09:30 Itaquera
10:00 Lageado Novo
10:30 Parque do Carmo
11:00 Penha
11:30 São Pedro(V. Alpina)
13:30 Saudade
14:00 Vila Formosa (1)
14:30 Vila Formosa (2)
11/10 09:00 Araçá
09:30 Consolação
10:00 Gethesêmani
10:30 Lapa
11:00 Morumbi
11:30 Paz
13:30 São Paulo
14:00 Jaraguá
14:15 Protestantes
14:30 Redentor
14:45 S. Sacramento
15:00 Ordem 3a do Carmo
3.2 - Somente poderão participar do sorteio, o titular da inscrição deferida, quando pessoa física e o representante legal, quando pessoa jurídica.
3.3 - Após o início do sorteio, não será permitida a participação de retardatários, ficando os mesmos, automaticamente, excluídos das fases de seleção e credenciamento.
3.4 - O não comparecimento do interessado, caracteriza-se como desistência, não lhe assistindo direito à reclamação de qualquer natureza.
3.5 - No final de cada sorteio, ocorrendo a desistência expressa do sorteado, que não tenha mais interesse em operar no ponto a ele atribuído, poderá a Comissão proceder, de imediato, a um novo sorteio da vaga remanescente, dentre os participantes que não foram contemplados, resguardados o interesse público e a conveniência da Administração.
CLÁUSULA QUARTA
DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á mediante autorização, tão somente, para os 03 (três) dias estabelecidos no item I, nos termos do disposto no § 5º, do artigo 114,da Lei Orgânica do Município.
4.2 - A autorização de que trata esta Portaria, será outorgada a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, devendo conter o nome do autorizado, a indicação do local em que o comércio de flores será exercido e o respectivo período de validade.
4.3 - Os credenciados deverão recolher a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, no importe de R$ 64,48, nos termos do disposto na Lei nº 11.051/91, Tabela I, item 3; bem como, o preço público devido pela ocupação da área, no valor de R$ 105,20 (R$ 13,15 por m²), conforme estabelecido no Decreto nº 40.209/00, Tabela II, item 4.1, além da tarifa bancária no valor de R$ 1,18, prevista no Comunicado 001/2001 - TES-G.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 - O credenciado obriga-se a comercializar, única e exclusivamente, flores, em equipamento de 4 x 2 m, com cobertura em lona ou plástico.
5.2 - O credenciado deverá exercer, pessoalmente, sua atividade, instalando sua barraca no local previamente determinado pela Municipalidade.
5.3 - Durante o período de comercialização, o credenciado, bem como seus auxiliares, deverão fazer uso de jaleco ou guarda-pó.
5.4 - Obriga-se o credenciado a zelar pela segurança, higiene e limpeza do local em que estiver exercendo o seu comércio, sendo necessária, para tanto, a colocação de cestos destinados ao depósito de lixo.
5.5 - No exercício de sua atividade, deverá o credenciado portar-se com respeito e urbanidade.
5.6 - O credenciado deverá manter, em lugar visível ao público, tabela de preços das flores comercializadas.
5.7 - Caso ocorra o tabelamento dos preços de flores, por Órgão Público, compromete-se o credenciado a praticá-los, estritamente, dentro dos limites estabelecidos.
5.8 - O credenciado obriga-se a arcar com todos os ônus decorrentes de sua atividade, bem como a responder pelos danos a que porventura der causa.
5.9 - A inobservância de quaisquer das determinações estabelecidas nesta Portaria, ensejará a imediata revogação da autorização e, a conseqüente apreensão do equipamento e das mercadorias.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A inscrição do interessado implicará no conhecimento da presente instrução e na aceitação tácita das condições e obrigações estabelecidas para a seleção e o credenciamento.
6.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades contidas nos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, acarretarão na nulidade da inscrição ou do credenciamento, com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, que poderão ser aplicadas.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria nº 124/SEMAB-SEC./2001, designada para coordenar os trabalhos da "Operação Finados/2001".
II - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo