AUTORIZA REALIZACAO DE FEIRAS EXTRAORDINARIAS NA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DE MOEMA CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA 010/SEMAB-SEC/01
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pela Lei nº 10.311/87 e
CONSIDERANDO o dispositivo no inciso VII, do artigo 27 do Decreto nº 22.775/86,
PORTARIA 010/SEMAB-SEC/01
RESOLVE
1 - AUTORIZAR a realização de feiras extraordinárias, na Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema, realizadas na Praça Nossa Senhora Aparecida, durante o exercício de 2001, nos meses e dias abaixo relacionados:
FEVEREIRO: 07, 14, 21 e 28
MARÇO: 07, 14, 21 e 28
ABRIL: 04, 11, 18 e 25
MAIO: 02, 09, 16, 23 e 30
JUNHO: 06, 13, 20 e 27
JULHO: 04, 11, 18 e 25
AGOSTO: 01, 08, 15, 22 e 29
SETEMBRO: 05, 12, 19 e 26
OUTUBRO: 03,10,17,24 e 31
NOVEMBRO: 07, 14, 21 e 28
DEZEMBRO 05, 12, 19 e 26
2 - DETERMINAR que só poderão participar das feiras ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados a atuar na Feira acima mencionada.
3 - ESTABELECER que os expositores deverão observar o mesmo horário de funcionamento das feiras realizadas nos dias habituais, bem como observar, rigorosamente, todas as normas estatuídas no Decreto nº 22.775/86 e na legislação e normatização pertinentes.
4 - DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à manutenção, conservação e limpeza do local, ficarão à cargo dos expositores.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo