CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 51 de 28 de Maio de 2014

Constituir a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para análise da viabilidade da contratação de natureza artística.

PORTARIA 51/14 - SMDHC

LARISSA BELTRAMIM , Secretária Municipal Substituta de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que os artigos 14 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 disciplinam que as contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de natureza artística por inexigibilidade de licitação deverão ser precedidas de parecer emitido por Comissão Especial ou Permanente, em que se ateste o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado;

CONSIDERANDO que as políticas públicas planejadas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania demandam, frequentemente, contratações de natureza artística;

RESOLVE:

Art. 1° . – Constituir a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para análise da viabilidade da contratação de natureza artística, em que se ateste o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, dos artistas a serem contratados, nos termos do disposto no art. 25, inc. II e § 1° e art. 26, ambos da Lei Federal 8.666/93, obedecidas as disposições contidas nos arts. 14 a 17 do Decreto Municipal 44.279/03.

Art. 2º . - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

Aline Batista Vicentim – RF 810.681.9

Ana Beatriz de Barros Leal Saraiva – RF 811.537.1

André Luis Castro de Carvalho – RF 807.061.0

Arminda da Ressureição Moura – RF 136.082.5

Bethania Suano Rezenda Carvalho – RF 755.522.9

Caio Becsi Valiengo – RF 815.205.5

Carlos Eduardo Marcelino – RF 592.953.9

Carolina Patrocínia Quiquinato – RF 810.937.1

Clara Ribeiro Castellano – RF 814.299.8

Danielle Tsuchida Bendazzoli – RF 812.628.3

Diná Teresa Ramos de Oliveira – RF 810.291.1

Fabiana Ortiz do Nascimento – RF 757.288.3

Fernanda Arantes e Silva – RF 777.369.2

Fernanda Araújo de Almeida – RF 706.668.6

Guilherme Arosa Prol Otero – RF 811.096.4

Hélida Simone Ferraz Vecchio – RF 603.656.2

Jonas Tabacof Waks – RF 807.776.2

Jordana Dias Pereira – RF 811.652.1

José Cano Herédia Neto – RF 813.644.1

Kátia Cristina dos Reis – RF 813.208.9

Luana Alves Sampaio Cruz Botinni – RF 807.433.0

Luiz Claudio Marques Campos – RF 810.658.4

Marcela Teodoro Lazarini – RF 811.175.8

Mariana di Stella Piazzolla – RF 812.269.5

Marília Jahnel de Oliveira – RF 777.265.3

Marina Martins Novaes – RF 810.522.7

Paulo Illes – RF 810.702.5

Phamela Roberta Varandas Godoy – RF 807.582.4

Valdirene Ferreira Gomes – RF 755.267.0

Willian Vella Nozaki – RF 807.779.7

Art. 3º . - A Comissão deverá exarar parecer a cada contratação artística demandada pelas unidades requisitantes da Secretaria.

Art. 4º . A Comissão deverá ter, pelo menos, a cada reunião e para cada parecer emitido, 02 (dois) membros que sejam servidores efetivos, não se fazendo obrigatória a assinatura de todos os integrantes acima listados.

Art. 5º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 6º - A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 7º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo