Estabelece que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, reunirá anualmente o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, para o fim de deliberar sobre a composição de lista tríplice para as homenagens do Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.
PORTARIA 37/15 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, instituído pelo Decreto Municipal nº. 55.759, de 08.12.2014;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de regulamentar os critérios de escolha das pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos na Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, reunirá anualmente o Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, para o fim de deliberar sobre a composição de lista tríplice para as homenagens do Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.
Parágrafo 1º. A Coordenação de Educação em Direitos Humanos elaborará edital público, objetivando receber listagem de indicações da sociedade civil, contendo nomes de pessoas físicas e/ou jurídicas, que se destacaram na defesa ou promoção dos direitos humanos.
Parágrafo 2º. Serão aceitas indicações da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como de outras Secretarias Municipais e dos membros do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º São requisitos para integrar a lista tríplice elaborada pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos:
I. ser pessoa física ou jurídica, com atuação na área da defesa e/ou promoção dos direitos humanos;
II. em caso de pessoa física, ser pessoa viva ou falecida, respeitada a alternância anual de gênero;
III. estar atuando ou ter atuado preferencialmente na Cidade de São Paulo.
Art. 3º Após a composição da lista tríplice, os nomes indicados serão consignados em ata de reunião do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos, lavrada em livro próprio e publicada no DOC para fins de preservação da memória das indicações.
Art. 4º . A lista tríplice será encaminhada ao Prefeito da Cidade de São Paulo, por meio de ofício expedido pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo 1º. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será informada da escolha do Prefeito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência à cerimônia pública de realização da premiação.
Parágrafo 2º. Os indicados ao Prêmio de Direitos Humanos em edições anteriores e não homenageados, poderão constar novamente da lista tríplice.
Parágrafo 3º. Os homenageados de edições anteriores não poderão ser contemplados mais de uma vez com o Prêmio de Direitos Humanos.
Parágrafo 4º. É vedada a concessão do Prêmio aos membros integrantes do Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Municipal de Educação em Direitos Humanos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo