Institui o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns
DECRETO Nº 55.759, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, a ser concedido a pessoa física ou jurídica que se destacar na promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 2º A premiação consistirá na concessão de certificado e de estatueta estilizada artisticamente.
Art. 3º A homenagem será concedida pelo Prefeito, de ofício ou mediante proposta do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º O prêmio será entregue preferencialmente todo dia 10 de dezembro, pelo Prefeito ou, por delegação deste, pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em cerimônia pública.
Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo