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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 32 de 25 de Março de 2014

Constitui a Comissão para análise de viabilidade da contratação de natureza artística.

PORTARIA 32/14 - SMDHC

ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que os artigos 14 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 disciplinam que as contratações de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de natureza artística por inexigibilidade de licitação deverão ser precedidas de parecer emitido por Comissão Especial ou Permanente em que se ateste o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado;

CONSIDERANDO que no mês de abril completam-se 50 anos do golpe de Estado de 1964, responsável por instalar no País uma ditadura civil-militar marcada pelo autoritarismo e por graves violações aos direitos humanos;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Políticas pelo Direito à Memória e à Verdade se propõe a realizar uma série de atividades política-artístico-culturais, a fim de estimular a reflexão sobre esse período de exceção e suas implicações nos dias atuais;

RESOLVE:

Art. 1° . – Constituir a Comissão para análise de viabilidade da contratação de natureza artística que se ateste o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado, nos termos do disposto no art. 25, inc. II e § 1° e art. 26, ambos da Lei Federal 8.666/93, obedecidas as disposições contidas nos arts. 14 a 17 do Decreto Municipal 44.279/03.

Art. 2º . - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

- Clésio André de Melo – RF: 531.749.501

- Hélida Simone Ferraz Vecchio – RF: 603.656-2

- Jordana Dias Pereira – RF: 811.652-1

Art. 3º . - A Presidência da Comissão caberá ao primeiro indicado.

Art. 4º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 5º - A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.

Art. 6º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo