Altera a Portaria SMDHC nº 9/2014, que estabelece normas para a celebração de convênios que envolvam verbas do FUMCAD.
PORTARIA 136/14 - SMDHC
ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos e rotinas administrativas para a condução dos assuntos relativos aos Convênios firmados com a SMDHC, para fins de recebimento de recursos do FUMCAD;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido no atendimento de centenas de crianças e adolescentes,
RESOLVE:
Artigo 1º. O artigo 9º da Portaria nº 009/SMDHC/2014, passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 9º. ....................................................................
Parágrafo 1º- O início da vigência do Convênio dar-se-á no primeiro dia útil do 2º mês subsequente à assinatura do Termo de Convênio.
Parágrafo 2º- Respeitado o exercício orçamentário e em caráter excepcional, o início da vigência para os convênios celebrados no mês de novembro dar-se-á a partir do 1º dia útil de dezembro e para os convênios celebrados durante o mês de janeiro, a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo