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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 10 de 3 de Fevereiro de 2014

Nomeia representantes para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/SP.

PORTARIA 10/14 - SMDHC

ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO , o Decreto nº 54.432, de 07 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/SP;

RESOLVE:

1 – Nomear, para compor a COMTRAE/SP, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC

Titular: Marina Martins Novaes – RF 810.522-7

Suplente: Paulo Illes – RF: 810.702-5

II. Secretaria Municipal da Saúde – SMS

Titular: Ricardo Fernandes de Menezes – RF: 663.074 -1

Suplente: Aparecida Santa Clara Berlitz - RF: 641.597 -1

III. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS

Titular: Rosely Aparecida Gati de Cerqueira César – RF 514.913-4

Suplente: Izilda Aparecida Loseviciene – RF 519.067-3

IV. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

Titular: Priscila Rodrigues Martins da Silva Birolo – RF 807.856-4

Suplente: Iara Maria dos Santos – RF 811.315-7

V. Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular: João Galvino – RF 660.639-2

Suplente: Valéria Leão Ramos – RF 812.443-4

VI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED

Titular: Liliane Garcez – RF 807.584-1

Suplente: Silvana Lucena dos Santos Drago – RF 508.470-9

VII. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM

Titular: Maria Cristina Corral – RF 811.312-2

Suplente: Regina Stela Correa Vieira – RF 811.234-7

VIII. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR

Titular: Leandro Resende de Freitas – RF 811.071.9

Suplente: Simone Silva do Nascimento – RF 811.281.9

IX. Secretaria Municipal de Serviços – SES

Titular: Marli Caputo – RF 812.891.0

Suplente: Elaine Cristina de Souza Rocha – RF 754.774.9

X. Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SMDTE

Titular: Vera Lúcia Gomes – RF 720.414-1

Suplente: Daniel Garrido Fogos Junior – RF 807.284-1

2 – Nomear, para compor a COMTRAE/SP, os seguintes representantes da sociedade civil:

I. Organização: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - Abit

Titular: Roseane Ramos dos Santos Tanabe – RG 20.435.269-1

Suplente: Camila Cristina Zelezoglo – RG 41.996.683-3

II. Organização: Associação Brasileira do Varejo Têxtil - ABVTEX

Titular: Jose Luiz Cunha – RG 26.395.045-1

Suplente: Gledson Barros de Vasconcelos - RG 22.928.130-8

III. Organização: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – AMATRA – 2

Titular: Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - RG 24.927.359-7

Suplente: Mauricio Miguel Abou Assali - RG 01.488.484-7

IV. Organização: Centro de Apoio ao Migrante – CAMI

Titular: Roque Pattussi – RG 9033517146

Suplente: Carmen Hilari – RNE V8091510

V. Organização: Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC

Titular: Luiz Bassegio - RG 14.164.56

Suplente: Cleyton Wenceslau Borges - RG 53.220.381-1

VI. Organização: Missão Paz

Titular: Eliza Odila Conceição Silva Donda – RG 44.079.904-1

Suplente: Sonia Maia Nunes – RG 12.914.294

VII. Organização: Repórter Brasil

Titular: Leonardo Moretti Sakamoto – RG 22925672

Suplente: Maia Gonçalves Fortes – RG 5107184037

VIII. Organização: Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco

Titular: Maria Susicléia Assis – RG 36.077.213-4

Suplente: Miriam Modesto - RG 14.257.842-3

IX. Organização: Conectas Direitos Humanos

Titular: Lúcia Nader - RG 29.570.265-5

Suplente: Caio Borges - RG 2.430.869

X. Organização: A definir

3 – Convidar, para integrar a COMTRAE/SP as seguintes instituições:

I. Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE)

II. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)

III. Defensoria Pública da União

IV. Defensoria Pública do Estado de São Paulo

V. Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

VI. Ministério Público do Estado de São Paulo

VII. Ministério Público do Trabalho da 2ª Região

VIII. Ministério Público Federal

IX. Tribunal de Justiça de São Paulo

X. Tribunal Regional do Trabalho – TRT 2ª Região

XI. Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Secretaria de Relações do Trabalho

XII. União Geral dos Trabalhadores (UGT)

XIII. Organização Internacional do Trabalho (OIT), como membro observador

4 - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá ser comunicada de qualquer alteração referente à composição dos membros mencionados no item I e II, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração;

5 - Essa comunicação se dará por meio de ofício devidamente numerado e datado, no qual deverá constar o nome completo, número de telefone, e-mail, Registro Funcional (se houver) e a indicação da vaga do novo representante (titular ou suplente);

6 – A atuação dos representantes do Poder Público Municipal se dará sem prejuízo das suas atribuições normais;

7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo