Nomeia representantes para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/SP.
PORTARIA 10/14 - SMDHC
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO , o Decreto nº 54.432, de 07 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Escravo - COMTRAE/SP;
RESOLVE:
1 Nomear, para compor a COMTRAE/SP, os seguintes representantes do Poder Público Municipal:
I. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC
Titular: Marina Martins Novaes RF 810.522-7
Suplente: Paulo Illes RF: 810.702-5
II. Secretaria Municipal da Saúde SMS
Titular: Ricardo Fernandes de Menezes RF: 663.074 -1
Suplente: Aparecida Santa Clara Berlitz - RF: 641.597 -1
III. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS
Titular: Rosely Aparecida Gati de Cerqueira César RF 514.913-4
Suplente: Izilda Aparecida Loseviciene RF 519.067-3
IV. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP
Titular: Priscila Rodrigues Martins da Silva Birolo RF 807.856-4
Suplente: Iara Maria dos Santos RF 811.315-7
V. Secretaria Municipal de Educação SME
Titular: João Galvino RF 660.639-2
Suplente: Valéria Leão Ramos RF 812.443-4
VI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida SMPED
Titular: Liliane Garcez RF 807.584-1
Suplente: Silvana Lucena dos Santos Drago RF 508.470-9
VII. Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM
Titular: Maria Cristina Corral RF 811.312-2
Suplente: Regina Stela Correa Vieira RF 811.234-7
VIII. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial SMPIR
Titular: Leandro Resende de Freitas RF 811.071.9
Suplente: Simone Silva do Nascimento RF 811.281.9
IX. Secretaria Municipal de Serviços SES
Titular: Marli Caputo RF 812.891.0
Suplente: Elaine Cristina de Souza Rocha RF 754.774.9
X. Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo SMDTE
Titular: Vera Lúcia Gomes RF 720.414-1
Suplente: Daniel Garrido Fogos Junior RF 807.284-1
2 Nomear, para compor a COMTRAE/SP, os seguintes representantes da sociedade civil:
I. Organização: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção - Abit
Titular: Roseane Ramos dos Santos Tanabe RG 20.435.269-1
Suplente: Camila Cristina Zelezoglo RG 41.996.683-3
II. Organização: Associação Brasileira do Varejo Têxtil - ABVTEX
Titular: Jose Luiz Cunha RG 26.395.045-1
Suplente: Gledson Barros de Vasconcelos - RG 22.928.130-8
III. Organização: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região AMATRA 2
Titular: Sandra Miguel Abou Assali Bertelli - RG 24.927.359-7
Suplente: Mauricio Miguel Abou Assali - RG 01.488.484-7
IV. Organização: Centro de Apoio ao Migrante CAMI
Titular: Roque Pattussi RG 9033517146
Suplente: Carmen Hilari RNE V8091510
V. Organização: Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC
Titular: Luiz Bassegio - RG 14.164.56
Suplente: Cleyton Wenceslau Borges - RG 53.220.381-1
VI. Organização: Missão Paz
Titular: Eliza Odila Conceição Silva Donda RG 44.079.904-1
Suplente: Sonia Maia Nunes RG 12.914.294
VII. Organização: Repórter Brasil
Titular: Leonardo Moretti Sakamoto RG 22925672
Suplente: Maia Gonçalves Fortes RG 5107184037
VIII. Organização: Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco
Titular: Maria Susicléia Assis RG 36.077.213-4
Suplente: Miriam Modesto - RG 14.257.842-3
IX. Organização: Conectas Direitos Humanos
Titular: Lúcia Nader - RG 29.570.265-5
Suplente: Caio Borges - RG 2.430.869
X. Organização: A definir
3 Convidar, para integrar a COMTRAE/SP as seguintes instituições:
I. Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE)
II. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE)
III. Defensoria Pública da União
IV. Defensoria Pública do Estado de São Paulo
V. Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
VI. Ministério Público do Estado de São Paulo
VII. Ministério Público do Trabalho da 2ª Região
VIII. Ministério Público Federal
IX. Tribunal de Justiça de São Paulo
X. Tribunal Regional do Trabalho TRT 2ª Região
XI. Central Única dos Trabalhadores (CUT) - Secretaria de Relações do Trabalho
XII. União Geral dos Trabalhadores (UGT)
XIII. Organização Internacional do Trabalho (OIT), como membro observador
4 - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá ser comunicada de qualquer alteração referente à composição dos membros mencionados no item I e II, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da alteração;
5 - Essa comunicação se dará por meio de ofício devidamente numerado e datado, no qual deverá constar o nome completo, número de telefone, e-mail, Registro Funcional (se houver) e a indicação da vaga do novo representante (titular ou suplente);
6 A atuação dos representantes do Poder Público Municipal se dará sem prejuízo das suas atribuições normais;
7 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo