Determina para fins de aplicação da nota “o” do Quadro 3 – Parâmetros de Ocupação da LPUOS, deverá ser apresentado memorial descritivo da atividade demonstrando a necessidade técnica de superação do gabarito de altura do respectivo equipamento esportivo, considerando as características técnicas, estruturais e funcionais da edificação.
PROCESSO: 6068.2025/0006255-9
INTERESSADO: RICARDO GRIMONE
ASSUNTO: CONSULTA DE ZONEAMENTO
LOCAL: AVENIDA ZAKI NARCHI, 1156
RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CTLU/020/2025
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 126ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2025, por maioria de votos, no uso de suas atribuições legais, à vista das Informações SMUL/DEUSO doc. nº 130612084, doc. nº 142302153, doc. nº 143661364, bem como parecer de ATAJ em doc. nº 144846002, constantes do Processo SEI nº 6068.2025/0006255-9,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins de aplicação da nota “o” do Quadro 3 – Parâmetros de Ocupação da LPUOS, deverá ser apresentado memorial descritivo da atividade demonstrando a necessidade técnica de superação do gabarito de altura do respectivo equipamento esportivo, considerando as características técnicas, estruturais e funcionais da edificação.
§1º O memorial descritivo é de exclusiva responsabilidade do responsável técnico pela emissão ou convalidação do mesmo e deve ser compatível com as peças gráficas do projeto, bem como ser acompanhado de respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT,
§2º Caberá à área competente pelo licenciamento edilício a verificação desses documentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Favoráveis (08): Poder Público: SMUL (1), Daniella Lucas Richards (Titular); SMUL (2), Daniel de Barros Carone (Titular); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Suplente); SMSUB, Cintia Grecov Peres (Suplente); SIURB, Lívia Gasparelli Cavalcante (Suplente); SMC, Marília Alves Barbour (Titular); SMT, Fátima de Cássia Brasil Vieira (Titular) / Sociedade Civil: ACSP (VII), Beatriz Messeder Sanches Jalbut (Titular).
Contrários (00): Nenhum.
Abstenções (02): Poder Público: SMJ, Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka (Titular) / Sociedade Civil: MACKENZIE (V), Paulo Ricardo Giaquinto (Suplente).
Ausentes (10): Poder Público: SVMA; SP-URBANISMO / Sociedade Civil: ASSAMPALBA (I); ASSAMPALBA (II); ASSAMPALBA (III); IAB-SP (IV); ACSP / ASBEA-SP (VI); SECOVI-SP (VIII); CPM (IX); REPRESENTANDO CPPS (X).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo