CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 81 de 18 de Junho de 2024

Altera a composição das unidades requisitantes presentes no Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PORTARIA Nº 081/2024/SMUL.G

Altera a composição das unidades requisitantes presentes no Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I do Art. 2º da Portaria SMUL nº 31, de 13 de março de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do Art. 2º, bem como Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o preâmbulo da Portaria SMUL nº 59, de 14 de maio de 2024 para que conste:

"PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, no uso das atribuições delegadas por meio do Inciso I do Art. 4º da Portaria SMUL nº 64, de 28 de maio de 2024".

Art. 2º Alterar o Artigo 4° da Portaria SMUL nº 59, de 14 de maio de 2024 para inclusão da seguinte redação:

"Art. 4º. As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:

(...) XXII. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

(...)

§ 3.° Os eventuais Documentos de Formalização de Demandas – DFDs a serem elaborados pela unidade requisitante prevista no Inciso XXII do presente Artigo, deverão estar relacionados à Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme competência prevista no Inciso X do Art. 4º do Decreto Municipal nº 58.107, de 01 de março de 2018."

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo