Altera a composição dos representantes do poder público na Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil junto ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
PORTARIA Nº 79/2021/SMUL
Altera a composição dos representantes do poder público na Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição dos representantes da sociedade civil junto ao Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I. Altera a composição dos representantes do poder público na Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 014/SMDU.G, de 14 de março de 2020, para o processo de indicação dos membros da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, período 2022-2024,nos termos da Lei Municipal 15.893, de 07 de novembro 2013, artigo 61, parágrafos 2º e 3º, e do Decreto54.911, de 10 de março de 2014, especialmente artigos 2º e 3º, com seguinte composição:
a) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Daniel Wasem Quesada, RG 43.609.013-2
Talita Veiga Cavallari Fonseca, RG 48.284.071-7
São Paulo Urbanismo
Daniela Tunes Zilio, RG 32.333.972-4
Francila Natalia Dos Santos, RG 48.930.436-9
Sérgio Cordeiro de Andrade, RG 7.812.941-2(Redação dada pela Portaria SMUL n° 24/2022)
Marc Bujnicki Zablith, RG 24.917.304-9(Redação dada pela Portaria SMUL n° 24/2022)
Maria Fernanda Willy Fabro, RG 9.999.433-1
b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Azenate Maria de Jesus Souza, titular, RG 28.373.777-3
Bruna Beatriz Nascimento Fregonezi, titular, RG 33.756.040
Alberto Fernando Affonso Candido, titular, RG 34.796.607
Vanessa Cristina Matarazzo, titular, RG 20.884.187-8
Eduardo Della Manna, titular, RG 4.560.437-x
Mariana Ferraz Kastrup, suplente, RG 14.167.104
II. A Comissão Eleitoral será coordenada pelos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e secretariada pelos representantes da São Paulo Urbanismo.
III. Fica revogada a Portaria Nº 14/SMDU.G/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo