Constitui Grupo de Apoio Técnico e Administrativo à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC, da SMUL, para auxiliar no gerenciamento do procedimento APROVA RÁPIDO.
PORTARIA Nº 071/2018 /SMUL.G
HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, que institui o procedimento APROVA RÁPIDO, e, visando a otimizar sua efetiva implementação,
RESOLVE:
I- Constituir Grupo de Apoio Técnico e Administrativo à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC, da SMUL, para auxiliar no gerenciamento do procedimento APROVA RÁPIDO, dividindo seus componentes em dois subgrupos, conforme o apoio prestado, como segue:
1. O Subgrupo Técnico dará suporte na análise de admissibilidade do procedimento APROVA RÁPIDO;
2.O Subgrupo Administrativo dará suporte no monitoramento do controle dos processos e dos prazos do procedimento APROVA RÁPIDO.
II- Designar para integrar o Subgrupo de Apoio Técnico, os seguintes servidores:
1.Marcelo Antonio Zaragoza Arcas, RF 810.148-5 (RESID);
2.Wagner Nascimento Silva, RF 806.972-7 (COMIN);
3.Hélio Akamine, RF 806.743-1 (PARHIS);
4.Leandra Capela Celestino (SERVIN);
5.Marco Aurelio Thielmann, RF 627.219-3 (SEGUR);
6.Luís Otavio dos Santos Guerra, RF. 805.921-7 (GTEC).
III- Designar para integrar o Subgrupo de Apoio Administrativo, os seguintes servidores:
1.Jurandir Francisco Albuquerque, RF 580.709.3 (RESID);
2.Roseli Aparecida de Barros, RF 614.584-1 (COMIN);
3.Jane Rosa de Santana Lima, RF 603.728-3 (PARHIS);
4.Maria de Lourdes Esposito de Paula, RF 603.900-3 (CASE);
5.Maria do Carmo Carmina Costa (SERVIN);
6.Gilsimara Mendes Bertoni, RF 831.254-1 (SEGUR);
8.Gilberto do Nascimento da Silva, RF. 603.653-8. (GTEC).
IV- Os integrantes do Grupo de Apoio receberão treinamento da Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC e serão chamados a participar do procedimento APROVA RAPIDO conforme as necessidades de recursos humanos demandados a partir da adesão dos interessados ao procedimento.
V- A designação para integrar o Grupo de Apoio é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.
VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo