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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 71 de 20 de Março de 2018

Constitui Grupo de Apoio Técnico e Administrativo à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC, da SMUL, para auxiliar no gerenciamento do procedimento APROVA RÁPIDO.

PORTARIA Nº 071/2018 /SMUL.G

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.028, de 11 de dezembro de 2017, que institui o procedimento APROVA RÁPIDO, e, visando a otimizar sua efetiva implementação,

RESOLVE:

I- Constituir Grupo de Apoio Técnico e Administrativo à Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC, da SMUL, para auxiliar no gerenciamento do procedimento APROVA RÁPIDO, dividindo seus componentes em dois subgrupos, conforme o apoio prestado, como segue:

1. O Subgrupo Técnico dará suporte na análise de admissibilidade do procedimento APROVA RÁPIDO;

2.O Subgrupo Administrativo dará suporte no monitoramento do controle dos processos e dos prazos do procedimento APROVA RÁPIDO.

II- Designar para integrar o Subgrupo de Apoio Técnico, os seguintes servidores:

1.Marcelo Antonio Zaragoza Arcas, RF 810.148-5 (RESID);

2.Wagner Nascimento Silva, RF 806.972-7 (COMIN);

3.Hélio Akamine, RF 806.743-1 (PARHIS);

4.Leandra Capela Celestino (SERVIN);

5.Marco Aurelio Thielmann,  RF 627.219-3 (SEGUR);

6.Luís Otavio dos Santos Guerra, RF. 805.921-7 (GTEC).

III- Designar para integrar o Subgrupo de Apoio Administrativo, os seguintes servidores:

1.Jurandir Francisco Albuquerque, RF 580.709.3 (RESID);

2.Roseli Aparecida de Barros, RF 614.584-1 (COMIN);

3.Jane Rosa de Santana Lima, RF 603.728-3 (PARHIS);

4.Maria de Lourdes Esposito de Paula, RF 603.900-3 (CASE);

5.Maria do Carmo Carmina Costa (SERVIN);

6.Gilsimara Mendes Bertoni,  RF 831.254-1 (SEGUR);

8.Gilberto do Nascimento da Silva, RF. 603.653-8. (GTEC).

IV- Os integrantes do Grupo de Apoio receberão treinamento da Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC e serão chamados a participar do procedimento APROVA RAPIDO conforme as necessidades de recursos humanos demandados a partir da adesão dos interessados ao procedimento.

V- A designação para integrar o Grupo de Apoio é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.

VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo