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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 66 de 19 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 66/2022/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários; 

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G, Portaria 01/2022/SMUL.G, Portaria 09/2022/SMUL.G, Portaria 12/2022/SMUL.G, Portaria 23/2022/SMUL.G, Portaria 30/2022/SMUL.G, Portaria 36/2022/SMUL.G, Portaria 40/2022/SMUL.G, Portaria 49/2022/SMUL.G, Portaria 56/2022/SMUL.G, PORTARIA 57/2022/SMUL.G e PORTARIA 60/2022/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Rua Francisco Otaviano - Toda a extensão;

Rua Guarará - Toda a extensão;

Rua Inês Pereira - Toda a extensão;

Rua Mojolo - Trecho Da Rua General José Andrade até a Travessa Domingos da Cunha;

Rua Juvenal Parada - Trecho Da Rua da Mooca até a Rua dos Campineiros - somente lado impar;

Rua Puris - Trecho Da Rua Jumana até a Rua Ezequiel Ramos;

Rua Cantagalo - Trecho Da Rua Itapura até a Rua Apucarana;

Rua Ponta de Leste - Trecho Da Rua Dr. Carlos de Morais Andrade até a Praça Jardinópolis;

Rua Serra de Bragança - Trecho Da Rua Antonio de Barros até a Rua Monte Serrat;

Rua Domingos Antonio Ciccone - Trecho Da Av. Dr. Chucri Zaidan até a R. Engenheiro Agenor Machada - somente lado impar;

Rua Nagel - Trecho Da Rua Froben até a Rua Aroaba;

Rua Cipriano Barata - Trecho Da Rua do Fico até a Rua Xavier Curado;

Rua Francisco Otaviano - Toda a extensão ;

Rua Guarará - Toda a extensão;

Rua Inês Pereira - Toda a extensão ;

Rua Mojolo - Trecho Da Rua General José Andrade até a Travessa Domingos da Cunha;

Rua Juvenal Parada - Trecho Da Rua da Mooca até a Rua dos Campineiros - somente lado impar;

Rua Puris - Trecho Da Rua Jumana até a Rua Ezequiel Ramos;

Rua Cantagalo - Trecho Da Rua Itapura até a Rua Apucarana;

Rua Ponta de Leste - Trecho Da Rua Dr. Carlos de Morais Andrade até a Praça Jardinópolis;

Rua Serra de Bragança - Trecho Da Rua Antonio de Barros até a Rua Monte Serrat;

Rua Domingos Antonio Ciccone - Trecho Da Av. Dr. Chucri Zaidan até a R. Engenheiro Agenor Machada - somente lado impar;

Rua Nagel - Trecho Da Rua Froben até a Rua Aroaba;

Rua Cipriano Barata - Trecho Da Rua do Fico até a Rua Xavier Curado;

Rua Minerva - Trecho Da Rua Doutor Homem de Melo até a Rua Turiassu;

Rua Eugenio de Carvalho - Trecho da Alameda Melchert até a Rua dona Escolástica M. da Fonseca;

Rua Astorga - Trecho da Rua Santo Alexandre até a Rua Costa Rego;

Rua Costa Rego - Trecho da Rua Astorga até a Rua Pais Sarmento;

Rua Voltaire - Trecho da Rua Domingos Augusto Setti até a Rua Doutor Jose Estefno;

Rua Oscar Freire - Trecho da Rua da Consolação até a Rua Bela Cintra;

Rua Doutor Renato Paes de barros - Trecho Da Avenida Nove de Julho até a Rua Jesuíno Arruda - Somente lado impar.

Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 19 de outubro de 2022.

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo