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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 427 de 8 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 48.954,61 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 427/2024-SMUL/CAF DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 48.954,61 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

O Coordenador de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.954,61 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

25.500,80

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

23.453,81

TOTAL

 

48.954,61

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2.106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.954,61

TOTAL

 

48.954,61

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Francinaldo da Silva Rodrigues

Coordenador II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo