Designa os membros representantes do Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores referente à Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023.
PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Designa os membros representantes do Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores referente à Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, consolida objetivos e requisitos mínimos para as intervenções do Programa Territórios Educadores e constitui o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;
CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) Territórios Educadores;
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, especialmente a meta 5.4, que estimula a criação de territórios educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação;
CONSIDERANDO o Plano de Segurança Viária, instituído pelo Decreto Municipal n° 58.717/2019, que prevê a implantação de projetos de segurança viária em rotas escolares, incluídos os territórios educadores;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para compor o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;
CONSIDERANDO a competência do Grupo de Trabalho para gerenciamento, coordenação e o acompanhamento das iniciativas do Programa Territórios Educadores;
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores, criado pela Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:
Titular: Natalie Henia Lagnado – RF: 921.239-6;
Suplente: Rafael Barreto Castelo da Cruz – RF: 805.797-4;
II – Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal – SGM:
Titular: Rosier Batista Custódio – RF: 878.569-4;
Suplente: Eduardo dos Anjos Barboza – RF: 817.067-3;
III – Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal – SGM:
Titular: Rebecca Dantas Carneiro – RF: 890.934-2;
Suplente: Murilo Cesar da Silva – RF: 920.411-3;
IV – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo:
Titular: Cristiane Figueiredo Affonso Marques – RF: 06062-3;
Suplente: Marcos Aurélio Mesquita Alves – RF: 06057-7;
V – Secretaria Municipal de Transportes – SMT:
Titular: Lea Lopes Poppe – RF: 06314-2;
Suplente: Ricardo Airut Pradas – RF: 09010-7;
VI – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB:
Titular: Andrea Perez de Souza Moraes – RF: 727.319-3;
Suplente: Fernando Elias Alves de Melo – RF: 740.680-1;
VII – Secretaria Municipal de Educação – SME:
Titular: Renata de Lara Pereira Tamasi – RF: 691.391-1;
Suplente: Talita Alves da Silva – RF: 823.375-3;
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB:
Titular: Accacio Gomes Mello Junior – RF: 825.144-4;
Suplente: André da Soler – RF: 889.212-1.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme expresso pelo inciso I do art. 4º da Portaria SGM nº 206/2023.
Art. 2º O GT, por meio de sua coordenação, poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outras unidades e/ou órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho orientará suas atividades para a produção, execução e monitoramento de um Plano de Trabalho orientado para as intervenções urbanísticas necessárias para garantir o cumprimento da Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 5º da Portaria SGM 206/2023, deverá especificar as responsabilidades de cada órgão membro do Grupo de Trabalho para a realização do previsto no “caput” deste artigo, por meio do processo eletrônico de tramitação desta Portaria, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da primeira reunião do GT.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo