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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 296 de 29 de Setembro de 2017

Dispõe sobre as regras de fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano.

PORTARIA SMUL-G Nº 296/2017

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Heloisa Proença, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;

CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642/05/2017 em seu anexo I, das condições de segurança de uso e circulação, em seus artigos 6.1, 6.2 e seus itens de III a V,

RESOLVE:

1 - Os estabelecimentos destinados a centros de compras - “shopping centers”, lojas de departamento, magazines, “outlets” e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que:

a) possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação junto aos órgãos competentes, apresentar a “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2017” de adoção de medidas de segurança preventiva, conforme documentação prevista no Anexo I desta Portaria, junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

b) não possuam ou não venham a proceder a alterações ou adaptações supra citadas, deverão apresentar a documentação prevista no Anexo I desta Portaria.

2 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2017” deve ser apresentado em formato PDF com reconhecimento de texto (OCR) resolução de 200 DPI através de meio digital, Pendrive ou CD e entregue somente na Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR-G, situado na Rua São Bento nº 405 - 19º andar - sala 194, até 20/11/2017, das 13h30 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira.

2.1 - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2017”.

3 - A simples apresentação da “DECLARAÇÃO ESPECIAL – OPERAÇÃO NATAL/2017” não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive da regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado através de vistoria a existência de situação de risco para o uso do imóvel.

4 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2017” deverá ser assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento e pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente Portaria, devidamente identificados, acompanhado de cópia de documento que comprove a regularidade da representação legal do estabelecimento, bem como cópia da carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT:

4.1 - A documentação comprobatória da regularidade da representação legal, Contrato Social, Ata da assembléia Condominial e ou Procuração reconhecida em Cartório dando poderes ao Outorgante a responder pela empresa, que poderá ser substituída por copia da FICAM, Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança, desde que não tenha ocorrido alteração na representação.

4.2 – Não existe a necessidade da apresentação de peças gráficas bem como, laudos e memorial discritivo.

5 - A “DECLARAÇÃO ESPECIAL - OPERAÇÃO NATAL/2017” implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:

a) garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;

b) redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;

c) redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;

d) garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;

e) manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;

f) afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2006 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo