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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 29 de 2 de Fevereiro de 2017

Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

PORTARIA 29/2017 – SMUL.G

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os descritos no art. 37 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído à Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento quanto à organização interna da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo;

CONSIDERANDO o artigo 45 do Decreto n° 57.576, de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proposta de reestruturação administrativa no prazo de 180 dias;

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de nova proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como a alteração de nominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão.

§2º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e constitui unidade colegiada para elaboração e pactuação da nova proposta de reorganização da SMUL.

§3º As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas pelo Gabinete da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, a quem compete a coordenação daquele.

§4º O prazo para apresentação da proposta de reestruturação administrativa é de 180 dias a contar do Decreto 57.576 de 01 de janeiro de 2017.

§5º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Cecília Marcelino Reina – Chefe de Gabinete;

II – Reinaldo Santinho Bueno de Souza – Chefe de Gabinete;

III – Paulo Eduardo Brandileone – Gestor Técnico;

IV – Pedro José Botani – Chefe de Assessoria Técnica;

V – Debora Sotto – Chefe da Assessoria Jurídica;

VI – Débora Samelo Mischiatti – Supervisora de Gestão de Pessoas;

VII – Thor Saad Ribeiro – Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo