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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 268 de 29 de Agosto de 2017

Pedidos para emissão de Alvará de Instalação de Heliponto que não necessitar de obras na edificação para sua viabilização, ou, quando houver somente a necessidade de adaptações da edificação à acessibilidade da pessoa deficiente, deve ser submetido à análise e decisão da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

PORTARIA Nº 268/2017 – SMUL.G

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o advento do novo Código de Obras aprovado pela Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 04 de julho de 2017, e, a consequente necessidade de adequar a normatização dos procedimentos e os documentos necessários para o licenciamento de Helipontos, estabelecidos na Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013 e no seu decreto regulamentador nº 56.941, de 18 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O pedido para emissão de Alvará de Instalação de Heliponto que não necessitar de obras na edificação para sua viabilização, ou, quando houver somente a necessidade de adaptações da edificação à acessibilidade da pessoa deficiente, deve ser submetido à análise e decisão da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR.

§1º O pedido para emissão de Alvará de Instalação para Heliponto deve ser assinado pelo responsável pelo equipamento e ser instruído com os documentos constantes do artigo 4º do Decreto n° 56.941/2.016;

§2º As adaptações necessárias à acessibilidade, serão realizadas por meio de Intimação para Execução de Obras e Serviços – IEOS;

§3º Estando o projeto e a documentação de acordo com a legislação pertinente, o pedido será encaminhado à CAIEPS para elaboração de relatório a ser submetido à CTLU, para manifestação e fixação das características operacionais, que devem constar da licença de instalação.

Art. 2º Havendo a necessidade de execução de obras para a implantação do Heliponto, exceto no caso de adaptação de acessibilidade, deverá ser requerido o Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova ou Reforma, conforme o caso, cujo pedido será analisado e decidido pelas respectivas Coordenadorias da SMUL, de acordo com a competência definida pela atividade principal da edificação.

§1º A pedido do interessado, a aprovação de que trata este item pode se dar nos processos em andamento na SMUL, ainda sem despacho decisório.

§2º Além da documentação inerente ao requerimento de obra nova ou reforma, o pedido deve ser instruído com os documentos constantes do artigo 4º do Decreto nº 56.941/2.016;

§3º Estando o projeto e a documentação de acordo com a legislação pertinente, o pedido será encaminhado à CAIEPS para elaboração de relatório a ser submetido à CTLU, para manifestação e fixação das características operacionais, que devem constar da licença de instalação;

§4º A instalação do Heliponto será licenciada no mesmo Alvará que licencia a edificação nova ou reforma, devendo constar em nota que, por ocasião do pedido do Auto de Licença de Funcionamento, deverá ser apresentado o documento referente à Inscrição do Heliponto na ANAC.

Art. 3º O termo de responsabilidade sobre as condições de estabilidade da edificação para receber a carga do equipamento deve seguir o modelo conforme Anexo Único.

Art. 4º O modelo de termo de responsabilidade está disponível no site www.prefeitura. sp.gov.br/secretarias/urbanismo/licenciamentos/servicos/.

Art. 5º O pedido para emissão do Auto de Licença de Funcionamento dos equipamentos deve ser protocolado junto às Prefeituras Regionais, de acordo com o disposto nos artigos 8º, 9º ou 10 do Decreto nº 56.941/2016, conforme o caso.

Art. 6º Os Heliportos serão licenciados na forma prevista no Decreto nº 56.941/2.016.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 18/SEL-G/2016.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº

TERMOS DE RESPONSABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE PARA INSTALAÇÃO DE HELIPONTO

Processo nº

Eu,_________________________________profissional habilitado, registrado no CREA/CAU nº_________________, com Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica nº____________, devidamente recolhida(o), conforme cópia anexa, e inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM sob nº ___________, venho por meio deste, na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO, junto ao processo administrativo supracitado DECLARAR, para fins de comprovação de segurança e sob as penas da Lei, que a edificação sita à __________________________________________, número____________, bairro_________________CEP__________apresenta condições de estabilidade para receber a carga do heliponto e instalações e equipamentos referentes ao uso, nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 56.941, de 18 de abril de 2016, que regulamentou a Lei 15.723, de 24 de abril de 2013.

São Paulo,_____de___________________de___________

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Assinatura do Arquiteto/Engenheiro - Responsável Técnico.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo