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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 224 de 28 de Julho de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para avaliar a pertinência de instauração de procedimento visando à anulação do Auto de Regularização nº 2009/37158-00, expedido no Processo nº 2003-1.062.401-7, e do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2010/51277-00, expedido no Processo nº 2005-0.021.130-9, diante dos indícios de irregularidades apontadas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares no relatório de fls. 1776/1886 do Processo Administrativo nº 2012-0.239.005-2.

PORTARIA Nº 224/2017 – SMUL.G

CONSIDERANDO a instauração de Sindicância pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares nos autos do Processo Administrativo nº 2012-0.239.005-2; e

CONSIDERANDO a solicitação da PGM de manifestação desta Pasta quanto às afirmadas irregularidades constantes do relatório da Comissão Processante lançado a fls. 1776/1886 do Processo Administrativo supra-referido;

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para avaliar a pertinência de instauração de procedimento visando à anulação do Auto de Regularização nº 2009/37158-00, expedido no Processo nº 2003-1.062.401-7, e do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nº 2010/51277-00, expedido no Processo nº 2005-0.021.130-9, diante dos indícios de irregularidades apontadas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares no relatório de fls. 1776/1886 do Processo Administrativo nº 2012-0.239.005-2.

§1º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§2º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, prorrogáveis mediante justificativa.

§3º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Idely Borghi, RF 568.111.4;

II – Milena Satie Shikasco – RF 759.795.9;

III – Maria Letícia Basso, RF 805.935.7;

§4º. O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Idely Borghi RF 568.111.4;

§5º. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo