Dispõe sobre a regulamentação para solicitação da Certidão de Numeração via requerimento eletrônico na plataforma CEDI.
PORTARIA Nº 018/2023/SMUL.G
6068.2023/0001348-1
Dispõe sobre a regulamentação para solicitação da Certidão de Numeração via requerimento eletrônico na plataforma CEDI.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. A Certidão de Numeração é o documento público que atesta eventuais alterações na numeração do imóvel.
2. A solicitação da Certidão de Numeração no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SMUL poderá ser feita através de duas opções:
2.1. Via requerimento eletrônico no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo através do “link”: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219_emissaodocumento/PaginasPublicas/Documentos.aspx.
2.2. Através do preenchimento do Requerimento para Certidão sobre Numeração de Imóvel, obtido no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo através do “link”:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php p=6616
2.3. A solicitação através da opção constante no item 2.2. será feita apenas nos seguintes casos:
2.3.1. Imóveis não edificados – terrenos;
2.3.2. Números de contribuintes no IPTU cancelados.
3. Para solicitação feita por meio eletrônico serão gerados para impressão um número de protocolo e uma Guia de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, com o preço público correspondente;
3.1. O interessado anexará à solicitação os documentos citados no item 5 desta portaria.
3.2. O documento será liberado pela Divisão de Logradouros e Edificações – CASE/DLE no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da confirmação do recolhimento da Guia pela rede bancária e poderá ser impresso pelo requerente no respectivo endereço eletrônico, através do número do protocolo e Número de Contribuinte no IPTU;
3.3. A Guia de Arrecadação poderá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua emissão;
3.4. Após liberação do documento, o acesso pelo solicitado deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o qual deverá realizar nova solicitação.
4. Para solicitação através do preenchimento do Requerimento para Certidão sobre Numeração de Imóvel, o interessado encaminhará o requerimento preenchido e os documentos citados no item 5 desta portaria para o e-mail certidaodpci@prefeitura.sp.gov.br.
4.1. A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP encaminhará, também por e-mail, a Guia de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, com o preço público correspondente;
4.2. O interessado deverá realizar o pagamento e encaminhar o comprovante através do e-mail citado no “caput” deste item;
4.3. A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP reunirá os documentos e encaminhará por e-mail à Divisão de Logradouros e Edificações – CASE/DLE, que emitirá a Certidão de Numeração no prazo de 15 (quinze) dias úteis e enviará ao interessado por e-mail;
4.4. A Guia de Arrecadação poderá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua emissão.
5. Quando da solicitação do documento por meio eletrônico ou através do preenchimento do Requerimento para Certidão sobre Numeração de Imóvel, o interessado anexará:
5.1. Obrigatoriamente, a Notificação de Contribuinte no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU atualizado;
5.2. Optativamente, documentos emitidos pela Municipalidade nos quais constem os dados necessários à emissão da certidão, tais como:
a. Notificações de Contribuinte no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de anos anteriores.
b. Documentos emitidos por órgãos de aprovação: Alvará de Aprovação (e equivalente), Certificado de Conclusão ( e equivalente).
6. O número da Certidão de Numeração compõe-se de:
6.1. Tipo de documento: 60;
6.2. Número sequencial;
6.3. Ano de emissão.
7. A autenticidade da Certidão de Numeração poderá ser consultada através do Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo no “link” http://www3.prefeitura.sp.gov.br/sd0219/forms/ConsultarAutenticidadeCertidoesCertificadosNumeracao.aspx
8. O protocolo não será válido como documento comprobatório.
9. No caso de necessidade de consulta a processos ou outros documentos, os prazos previstos nos itens 3.2 e 4.3 poderão ser prorrogados.
10. Integram a presente portaria os modelos de Requerimento para Certidão sobre Numeração de Imóvel e da Certidão de Numeração, conforme anexos I e II.
11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo