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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 175 de 7 de Junho de 2017

Constituir Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de anulação da aprovação do projeto modificativo apresentado no Processo Administrativo nº 2008-0.051.944-9 em razão das irregularidades apontadas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares no relatório de fls. 841/843 e acolhidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos a fls. 845 do mesmo Processo Administrativo.

PORTARIA Nº 175/2017 – SMUL.G

CONSIDERANDO a instauração de Sindicância pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares nos autos do Processo Administrativo nº 2017-0.001.307-2; e

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as providências determinadas no despacho de fls. 845 do Processo Administrativo nº 2008-0.353.827-4 de competência desta Secretaria;

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de anulação da aprovação do projeto modificativo apresentado no Processo Administrativo nº 2008-0.051.944-9 em razão das irregularidades apontadas pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares no relatório de fls. 841/843 e acolhidas pelo Secretário de Negócios Jurídicos a fls. 845 do mesmo Processo Administrativo.

§1º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§2º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, prorrogáveis mediante justificativa.

§3º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I – Rubens Brandão de Souza, RF nº 316.876.0/2;

II – Márcia Bardauil, RF nº 539.023/1;

III – Regina Helena Nader, RF nº 670.787/4;

§4º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Rubens Brandão de Souza, RF nº 316.876.0/2;

§5º. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Assessoria Jurídica desta Secretaria, por intermédio do Procurador do Município Henrique Sugaya, RF nº 540.307.3.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo