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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 167 de 4 de Dezembro de 2024

Disciplina os procedimentos relativos aos comunicados (“comunique-ses”) no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e dá outras providências.

PORTARIA SMUL Nº 167 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024. 

Disciplina os procedimentos relativos aos comunicados (“comunique-ses”) no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e dá outras providências.

Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

R E S O L V E

Art. 1º Os comunicados previstos no artigo 57 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) e expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ficam disciplinados nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Além das hipóteses citadas no "caput" deste artigo, as disposições desta Portaria poderão ser aproveitadas, no que couber, na execução de outros procedimentos administrativos, tais como vistas, consulta, atendimento técnico, comunicação de indeferimento ou recurso.

Art. 2º Os comunicados emitidos nas hipóteses e com as condições previstas nos artigos 48, 49, 52, 60 e 106 do Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, compreendem os seguintes procedimentos:

I – emissão;

 

II – resposta;

 

III – atendimento técnico, para sanar dúvidas;

 

IV – monitoramento.

 

Art. 3º Os comunicados emitidos conforme modelos indicados no Anexo Único desta Portaria, conterão cabeçalho, identificação do(s) processo(s), despacho e teor das exigências.

§ 1º O cabeçalho conterá elementos textuais dispondo sobre informações gerais e comuns, tais como:

 

I – unidade responsável pela emissão do comunicado;

 

II – data de emissão do comunicado;

 

III – número do documento SEI.

 

§2º Na identificação do comunicado serão indicados elementos como:

 

I – número do processo relativo ao comunicado;

 

II – número do comunicado;

 

III – assunto do pedido comunicado;

 

IV – interessado principal, com indicação de seu CPF.

 

§3º O despacho conterá as informações fundamentais para o(s) interessado(s), tais como:

 

I – os canais para consulta ao teor do comunicado e acompanhamento da análise da resposta;

 

II – os meios, procedimentos e prazos para responder às exigências;

 

III – consequências do não atendimento satisfatório às exigências.

 

§4º Os comunicados poderão conter informações complementares, tais como:

 

I – orientação quanto à possibilidade de atendimento, para saneamento de dúvidas relativas ao comunicado;

 

II – outros elementos textuais ou gráficos, úteis ou necessários para a compreensão do seu conteúdo.

 

§ 5º O teor do comunicado será elaborado conforme o padrão vigente no respectivo sistema de análise do pedido.

Art. 4º Os comunicados serão publicados no Diário da Cidade de São Paulo – DOC, necessariamente, com os elementos indicados no "caput" do artigo 3º desta Portaria, observadas as disposições relativas à proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. A identificação do(s) processo(s) comunicado(s), de que trata o §2º do artigo 3º desta Portaria, poderá ser realizada como listagem única para diversos processos, aproveitando-se em uma mesma publicação os demais elementos listados nos §§1º a 3º do artigo 3º desta Portaria.

Art. 5º O inteiro teor do comunicado será disponibilizado integralmente para as partes legitimamente interessadas por meio:

 

I – do Diário Oficial da Cidade;

 

II – do respectivo ambiente de consulta do sistema utilizado para solicitação inicial, ou, conforme o caso, de acompanhamento ulterior do pedido;

 

III – dos respectivos endereços de correio eletrônico cadastrados.

 

§1º A unidade de emissão do comunicado é responsável pelo envio do teor do comunicado para os e-mails cadastrados, o que poderá ser realizado por envio automático pelo sistema de análise do pedido ou outros a ela relacionados.

 

§2º Não será exigida por SMUL, em nenhuma hipótese, que o interessado compareça presencialmente nas dependências da Secretaria para consultar ou ter acesso ao inteiro teor do comunicado, nem será facultado esse acesso.

 

§3º É vedada a disponibilização e entrega presencial do comunique-se em via impressa, exceto em casos excepcionais, mediante requerimento justificado do interessado e prévio agendamento junto à Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP.

Art. 6º A resposta às exigências do comunicado consiste na complementação ou substituição de documentação de instrução do pedido, atualização de cadastros junto à Prefeitura, bem como de comprovação de outras providências administrativas requisitadas, por meio dos canais indicados no comunicado.

Parágrafo Único. As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 7º Os interessados com comunicado por responder poderão solicitar, dentro do prazo de que trata o artigo 6º desta portaria, agendamento de atendimento técnico para sanar dúvidas quanto às condições para responder plenamente às exigências do comunicado.

 

§1º O agendamento para atendimento técnico no âmbito da SMUL será gerenciado integralmente pela Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP, em cooperação com as coordenadorias finalísticas, e com apoio das demais áreas-meio.

 

§2º As coordenadorias que prestarem atendimento técnico manterão junto à Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP agenda atualizada informando a disponibilidade dos seus técnicos designados para agendamentos.

 

§3º Os atendimentos técnicos serão realizados, por regra, por meio remoto, sendo facultada, justificadamente, a realização presencial, observando-se, em ambos os casos, estritamente as datas e horários disponibilizados por CAP aos interessados.

 

§4º Será realizado apenas um atendimento técnico por comunicado por responder.

 

§5º A resposta às exigências do comunicado não é condicionada à realização de atendimento técnico, e a não realização de atendimento agendado, por qualquer motivo, não isenta o interessado de responder integralmente ao comunicado.

 

§6º Informações e documentos trocados entre interessado(s) e técnico(s) durante o atendimento técnico não isentam da resposta ao comunicado pelos canais apropriados, nem vinculam, de qualquer maneira, a análise e as decisões sobre o pedido.

Art. 8º Em caso de decisão denegatória do pedido, deverão ser adotadas providências para assegurar aos interessados as mesmas vias descritas nesta Portaria para acesso ao inteiro teor da decisão e do parecer técnico que a motivou, bem como quanto à possibilidade de agendamento de atendimento técnico, para sanar dúvidas sobre a interposição de recurso.

Art. 9º A Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP manterá, com apoio das coordenadorias finalísticas, listagem atualizada dos comunicados emitidos, para fins de controle e monitoramento, especialmente quanto:

 

I – aos comunicados ativos;

 

II – aos prazos para resposta;

 

III – às solicitações de atendimento técnico;

 

IV – aos agendamentos de atendimento técnico;

 

V – à realização dos atendimentos técnicos;

 

VI – aos comunicados respondidos;

 

VII – aos comunicados não respondidos.

 

Art. 10. A Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados – STEL providenciará o desenvolvimento, a manutenção, a adaptação e a atualização de sistemas necessários para a implementação das disposições desta Portaria.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

 

Anexo Único – Modelo do Comunicado (“Comunique-se”).

 

[Unidade Responsável]

[Data de Emissão]

 

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) do(s) processo(s) sublistado(s) que deverão ser respondidas as exigências anexas ao comunicado, cujo inteiro teor poderá ser acessado também através do [VC1] canal originalmente utilizado para autuação do pedido, sob pena de indeferimento do pedido.

A resposta ao comunicado deverá ser realizada através do [VC2] canal de origem do pedido, com a complementação ou alteração de documentação, atualização de cadastros, ou comprovação de adoção de outras providências exigidas.

O prazo para resposta às exigências é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do e-mail smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br. O atendimento será realizado conforme a disponibilidade do técnico responsável pela análise, e impreterivelmente na data, horário, meio e condições informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, após a solicitação de agendamento.

 

Processo(s) Comunicado(s):

 

Nº do Processo

Nº do Comunicado

Assunto

CPF/CNPJ do Interessado

 

[LINK SEI PARA O DOCUMENTO DO INTEIRO TEOR]

 

 

 

Exigências [link SEI do documento do inteiro teor]:

[Texto do teor do comunicado]

 

ELISABETE FRANÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo