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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 158 de 31 de Outubro de 2024

Estabelece critérios para a realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

PORTARIA SMUL N° 158, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Estabelece critérios para a realização de viagens nacionais e internacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

 

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

 

CONSIDERANDO que a execução das atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como o alcance de seus objetivos institucionais, requer constante intercâmbio com governos, órgãos e entidades tanto nacionais quanto internacionais;

 

CONSIDERANDO que, no exercício dessas funções, os agentes públicos da Pasta precisam realizar viagens nacionais e internacionais para possibilitar a implementação e o desenvolvimento de ações, políticas e programas sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, visando aprimorar o cumprimento de suas funções, metas e políticas públicas;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.744, de 20 de setembro de 2007;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores constantes no Anexo Único do Decreto nº 53.179, de 4 de junho de 2012, devido à defasagem acumulada desde a sua edição;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer diretrizes para a realização de viagens nacionais e internacionais pelos servidores da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, para preencher a lacuna normativa decorrente da revogação do Decreto Municipal 58.527, de 23 de novembro de 2018, e garantir melhores práticas administrativas, observando a probidade e a economicidade na função pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir as diretrizes para viagens nacionais e internacionais e a utilização de passagens aéreas no âmbito desta Pasta, a fim de preencher eventuais lacunas normativas e aprimorar a gestão desses processos.

 

Art. 2º A compra de passagens aéreas com recursos públicos será efetuada sempre no valor correspondente à classe econômica, salvo em casos de comprovação de menor preço em categoria superior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, passagens em classes superiores poderão ser adquiridas, desde que comprovada a indisponibilidade de bilhetes na classe econômica.

 

Art. 3º O titular da Pasta poderá viajar em classe executiva em voos internacionais sempre que o trecho tiver duração superior a 6 (seis) horas.

Parágrafo único. Em casos de servidores idosos ou com limitações médicas devidamente comprovadas, será permitido incluir na compra o custo de um assento especial.

 

Art. 4º Não será permitido que mais de 4 (quatro) servidores da mesma Coordenadoria e/ou Assessoria embarquem no mesmo voo, em conformidade com as diretrizes de segurança corporativa internacionais.

 

Art. 5º Os pedidos para emissão de passagens aéreas deverão ser encaminhados pelo responsável da unidade administrativa por meio de Processo SEI, para o Gabinete da Pasta, preferencialmente, com 30 (trinta) dias de antecedência da data estimada para a viagem.

Parágrafo único. Alterações ou cancelamentos de bilhetes, bem como solicitações de emissão fora do prazo estabelecido, necessitam de autorização prévia da chefia imediata do servidor.

 

Art. 6º O servidor será responsável por quaisquer alterações de voo que não sejam de interesse do órgão, isentando a municipalidade de responsabilidade por eventos ocorridos em locais e períodos diferentes dos autorizados para a viagem.

 

Art. 7º Os pedidos de emissão de passagens que não cumprirem as condições estabelecidas nesta Portaria precisarão de autorização da autoridade competente, acompanhados de justificativa do solicitante.

 

Art. 8º A concessão de diárias, em caráter excepcional, prevista no § 4º do artigo 2º do Decreto n. 48.744/2007, com redação alterada pelo Decreto n. 61.280/2022, não poderá exceder os valores estabelecidos para diárias de viagens, conforme tabela do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 9º Fica vedada a aquisição de passagens aéreas para fins particulares por meio dos contratos celebrados pela SMUL.

 

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

TABELA DE DIÁRIAS COM VALORES MÁXIMOS A SEREM ARBITRADOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL - VALORES EM DÓLARES

Nos termos do artigo 9º, da Portaria e do artigo 2º, §4º, do Decreto n. 48.744/2007

 

Grupo

América do Sul/Central/México

EUA/Europa/África/Oceania/Canadá

Ásia

I - SM

460,00

600,00

670,00

II - SAD, CHG, servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-6 a CDA-4, servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos

350,00

450,00

510,00

III - Servidores comissionados de referência de vencimentos CDA-3 e CDA-2 e servidores efetivos e demais equivalentes a essas referências de vencimentos

270,00

350,00

390,00

IV - Demais servidores CDA-1 e equivalentes

190,00

250,00

270,00

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo