PORTARIA 152 /2017 – SMUL. G
Constitui, conforme disposto no artigo 43, do Decreto n.° 57.576, de 1º de Janeiro de 2017, o Conselho de Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/CG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, do Decreto n.º 57.576/2017, que determina a criação de Conselho de Gestão, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas na área de atuação desta Pasta,
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência,
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, o Conselho de Gestão da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/CG), órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas desta Pasta.
Art. 2º - O Conselho de Gestão da SMUL será composto pelos seguintes membros:
I – Cláudio Bernardes;
II – Ricardo Yazbek;
III – Gilberto Belezza;
IV – Júlio Neves;
V – Miguel Luiz Bucalem;
VI – Regina Meyer;
VII – Eros Roberto Grau.
§ 1º O Conselho de Gestão da SMUL será presidido pelo integrante indicado no inciso I, e contará com os recursos físicos, técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, necessários ao seu efetivo e regular funcionamento.
§ 2º Fica vedada a remuneração dos integrantes a qualquer título, sendo que as atividades exercidas serão consideradas serviço público relevante.
§ 3° As reuniões serão mensais e acontecerão na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme calendário a ser aprovado pelo CG.
Art. 3 – Esta Portaria entrou em vigor com a realização da primeira reunião do Conselho de Gestão da SMUL ocorrida em 10 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo