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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 138 de 13 de Setembro de 2024

Determina procedimento para coleta de dados de projetos de licenciamento edilício visando monitoramento do PDE.

 

Portaria nº 138/SMUL.GAB/2024

Determina procedimento para coleta de dados de projetos de licenciamento edilício visando monitoramento do PDE.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando:

- as disposições da Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023, da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 e da Lei nº 18.177, de 25 de julho de 2024, que tratam da revisão e ajustes do PDE e LPUOS;

- a necessidade de produção de indicadores ligados ao licenciamento edilício;

- a necessidade de monitoramento e avaliação da implementação do PDE;

RESOLVE:

Art. 1º. Os dados dos pedidos de alvará de aprovação e de aprovação e execução de obra nova, reforma e requalificação, os projetos modificativos e os certificados de regularização e conclusão, com despacho de deferimento, devem ser cadastrados em planilha específica para fins de monitoramento.

Art. 2º. Caberá às Coordenadorias responsáveis pela decisão dos processos, após o despacho de deferimento e previamente ao arquivamento do expediente, a alimentação da respectiva planilha com as informações pertinentes ao projeto aprovado.

Art. 3º. O modelo da planilha, anexo a esta Portaria, será disponibilizado para preenchimento de forma digital, em arquivo compartilhado.

Art. 4º. Os modelos de despacho utilizados pelas Coordenadorias deverão ser atualizados para constar item relativo à inclusão dos dados na planilha.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo