Altera a Portaria nº 48/2020/SEL.G que padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.
PORTARIA Nº 101/2024/SMUL.GAB
Altera a Portaria nº 48/2020/SEL.G que padroniza as minutas de escritura e estabelece rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 3 de fevereiro de 2021 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 100 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, a respeito da relação de documentos necessários à formalização de escritura de doação e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do § 13 do artigo 6º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre a flexibilização da legislação urbanística municipal que assegure condições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social;
RESOLVE:
1. O item 6 da Portaria nº 48/2020/SEL.G passa a vigorar acrescido do subitem 6.4, com a seguinte redação:
“6. ..................................................... ..........................................................
6.4 - Os incisos III a IX deste item não se aplicam para Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular - EHMP e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social - EZEIS produzidos especificamente pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e suas respectivas autarquias, empresas públicas com controle acionário do Poder Público e Parceria Público-Privada (PPP).” (NR)
2. O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos processos em andamento.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo