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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 9 de 10 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019, e determina a compensação de horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 09/2019-SMTUR.G

O Secretário Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com alterações dadas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019, que dispõem sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21/06/2019 e 08/07/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias 21 de junho de 2019 e 08 de julho de 2019.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, na proporção de (01) uma hora por dia no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. até 30 de Agosto de 2019.

§ 2º Dos servidores que participarem das ausências compensadas, serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, referente aos dias não trabalhados.

§ 3º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

§ 4º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo