Abre Crédito Adicional de R$ 13.722,27 (Treze mil Setecentos e Vinte e Dois e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 73 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 13.722,27 (Treze mil Setecentos e Vinte e Dois e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.856,36(Três Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 3.856,36
3.856,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.856,36
3.856,36
Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.865,91 (Nove Mil e Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 9.865,91
9.865,91
Artigo 4º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.865,91
9.865,91
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ERLON DA SILVA LOPES
Chefe de Gabinete
SMTUR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo