Abre Crédito Adicional de R$ 14.824.608,37 (Quatorze milhões oitocentos e vinte quatro mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 67 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. | ||||||||||||
Abre Crédito Adicional de R$ 14.824.608,37 (Quatorze milhões oitocentos e vinte quatro mil seiscentos e oito reais e trinta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023. | ||||||||||||
ERLON DA SILVA LOPES: Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo, | ||||||||||||
R E S O L V E: | ||||||||||||
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.001.210,00(Quatro Milhões e Um Mil e Duzentos e Dez Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 3º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.876.285,61(Um Milhão e Oitocentos e Setenta e Seis Mil e Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 4º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 5º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.947.112,76(Oito Milhões e Novecentos e Quarenta e Sete Mil e Cento e Doze Reais e Setenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 6º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
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Artigo 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo