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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 66 de 18 de Outubro de 2024

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo -SMTUR com as Organizações da Sociedade Civil, bem como apreciar as propostas nos termos da Portaria SMTUR n° 6/2022.

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo -SMTUR com as Organizações da Sociedade Civil, bem como apreciar as propostas nos termos da Portaria SMTUR n° 6/2022.

 

PORTARIA Nº 66/SMTUR/2024

ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e  do art. 4° inciso I do Decreto Municipal n° 57.575/2016 e Portaria  SMTUR n° 6/2022.

 

I - RESOLVE:

 Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em decorrência das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, com objetivo de avaliar, validar, monitorar as parcerias, patrocínios e fomentos celebrados e propor o aprimoramento de procedimentos relacionados ao tema.

 

II - DESIGNAR:

 

Do Presidente:

Giselly Vieira dos Santos - RF: 710.313-1

Dos membros:

Gisele Diniz Constâncio RF n° 924.801-3

Juliana Rodrigues de Souza Porto  RF n° 877.519-2

Victória de Paula Magalhães RF n° 912.190-1

Hellen Montenegro Bruno RF n° 944.470-0

Giovanna Longo RF n° 736.285-4

 

3. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados por SMTUR/GAB, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SMTUR e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§3º Poderão ser realizadas diligências a fim de subsidiarem o pedido de oportunidade e conveniência das solicitações, no quanto for aplicável.

4. São atribuições do Presidente da Comissão:

A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

5. A Secretaria Executiva da Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pela servidora Hellen Montenegro Bruno – RF 944.470-0 o qual estará incumbido de:

A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

6. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as Portaria nº 3/SMTUR/2022 e 10/SMTUR-GAB/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo