Abre Crédito Adicional de R$ 7.472.299,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 52 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 7.472.299,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.472.299,00 (sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2640 Administração da Unidade
33.90.39.00.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.472.299,00
7.472.299,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME NOME
74.10.23.695.3015.2640 Administração da Unidade
33.91.39.00.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.472.299,00
7.472.299,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo