Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
Portaria
Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
PORTARIA Nº 003/2025- SMTUR de 13 de janeiro de 2025.
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 2022.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais e conferidas por lei,
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;
Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da legislação acima mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Turismo:
Giselly Vieira dos Santos - RF nº 710.313-1
Nathalia Martins Garcia Ojkkem - RF nº 910.915-3
Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF nº 793.400-9
§1º Caberá ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo:
I - designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no neste artigo;
II - designar formalmente o pregoeiro dentre os servidores arrolados no neste artigo;
III - indicar o servidor que exercerá a presidência da Comissão de Contratação.
§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em número ímpar, devendo se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, observado, sempre, o número ímpar de membros.
§3º Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§4º Nas licitações nas modalidades diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados neste artigo.
Art. 2º Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como integrantes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações desta Pasta:
Comissários/Equipe de Apoio
Marcelo Alves Ribeiro - RF nº 892.508-7
Gisele Diniz RF n° 924.801-3
Giovana Longo - RF nº 736.285-4
Fabio Cicero da Silva - RF nº 895.801-7
§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados neste artigo.
§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 080/2024-SMTUR.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo