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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 17 de 29 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre o cancelamento de cartões de Bilhete Único em caso de ocorrência de fraude oriunda de inserção de cargas ilícitas.

PORTARIA SMT.GAB nº 017, de 29 de janeiro de 2019

Dispõe sobre o cancelamento de cartões de Bilhete Único em caso de ocorrência de fraude oriunda de inserção de cargas ilícitas.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade do constante aperfeiçoamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme estatuído no art. 245, inciso VI, da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que instituiu o Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à política iniciada com a  Portaria SMT.GAB nº 111/2018, para coibir e combater a ocorrência de fraudes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE, as quais importam em prejuízo à população usuária do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo e ao Erário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Em caso de constatação de uso fraudulento do Bilhete Único mediante a inserção ou utilização de recargas irregulares ou ilícitas de créditos eletrônicos, a São Paulo Transporte S.A. – SPTrans deverá proceder ao cancelamento dos cartões.

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se por recarga irregular ou ilícita de créditos eletrônicos aquela não efetuada na rede oficial credenciada de distribuição ou nos postos autorizados da SPTrans, não tendo sido registradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE.

§ 2º Nos casos de apreensão física de Bilhete Único, em que tenha sido verificada a situação prevista no caput deste artigo, os cartões e os seus componentes tecnológicos internos deverão ser inutilizados.

§ 3º Caberá à SPTrans comunicar os órgãos policiais, após a devida identificação do usuário.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo