CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 105 de 23 de Agosto de 2011

Estabelece a identidade visual nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

PORTARIA 105/11 - SMT

REPUBLICAÇÃO

-REPUBLICADO POR TEM SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 23/08/11

PORTARIA n.º 105 /11-SMT.GAB

Estabelece a identidade visual nos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que o disposto no Decreto 30.437, de 29 de outubro de 1991, delega à Secretaria Municipal de Transportes a competência para implementar a comunicação visual caracterizando o serviço de táxi do Município por meio de adesivos;

CONSIDERANDO que o Art. 107 da Lei 9.503/98 – Código de Trânsito Brasileiro – dispõe que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas no CTB, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade;

CONSIDERANDO , que o Decreto 52.385 de 3 de junho de 2011 autoriza a expedição de novos Alvarás de Estacionamento de Táxi, na categoria comum para pessoa física,

CONSIDERANDO , ainda, que a Portaria SMT de nº 92, publicada no DOC de 27 de Outubro de 2.005 estabelece normas complementares à exploração da publicidade e da identidade visual em veículos de aluguel providos de taxímetro,

R E S O L V E:

Art. 1º - Estabelecer a identidade visual dos veículos de aluguel, providos de taxímetro, do transporte individual de passageiros nas categorias comum, comum rádio e especial.

Art. 2º - Os veículos de aluguel destinados ao transporte individual de passageiros providos de taxímetro deverão seguir os padrões visuais conforme “Manual de Identidade Visual da Modalidade Táxi”, constante no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º - A criação de novos dísticos e logomarcas das empresas e cooperativas, bem como qualquer símbolo de identificação deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Transportes antes de sua fixação nos veículos de aluguel do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.

§ 2º - Fica expressamente vedado o uso de faixas imantadas, magnéticas ou outras que não sejam diretamente pintadas na carroceria do veículo ou afixadas diretamente na lataria por meio de adesivo.

§ 3º - Fica permitida a utilização de material refletivo para confecção das faixas de identificação do veículo, nas cores e dimensões previstas no Anexo Único desta Portaria.

§ 4º - Em casos especiais de impossibilidade de seguir os padrões visuais conforme descrito no Manual de Identidade Visual dos Táxis constante no Anexo Único desta Portaria, o permissionário/titular da licença deverá apresentar proposta para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - A caixa luminosa, com a palavra “TÁXI” conforme modelo aprovado pela Prefeitura deverá ser afixada externamente, centralizada na capota do veículo, utilizando-se de dispositivo magnético ou outro que seja aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º - O número de identificação do transporte individual de passageiros providos de taxímetro será fornecido pela PREFEITURA, em numeração sequencial, devendo estar afixado nos locais determinados no anexo único desta Portaria.

Parágrafo Único. Os números serão disponibilizados em função dos Alvarás Ativos pela ordem de antiguidade.

Art. 5º - Os novos veículos vinculados aos Alvarás de Estacionamento sorteados nos termos do Decreto 52.385/2011 deverão obrigatoriamente, para iniciarem suas atividades, apresentarem a identificação visual de que trata esta Portaria.

Art. 6º - Fica facultada ao titular de Alvará de Estacionamento de Táxi da frota já existente e em operação a inserção da nova Identidade Visual constante no Manual de Identidade Visual de Táxi, disposto no Anexo Único, a qualquer momento, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Parágrafo Único. Para o titular de Alvará de Estacionamento da frota descrito no presente Artigo, que não aderir facultativamente aos termos da presente Portaria, a Identidade Visual desses Táxis permanecerá inalterada, conforme os termos determinados pela Portaria SMT de nº 92, publicada no DOC de 27 de Outubro de 2.005, que continuará vigente para esses titulares.

Art. 7º - As despesas para a execução desta Portaria correrão por conta do permissionário/titular do veículo do transporte individual de passageiros provido de taxímetro.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo