Atribui competências a servidor para gerenciar atos relacionados a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
PORTARIA 07/FUNDAÇÃO PAULISTANA/2017
O DIRETOR GERAL da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial pelo Decreto n.º 52.295/2011 e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos internos da Fundação;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública municipal manterem atualizados os documentos relativos às respectivas regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira, consolidadas no CAUC - cadastro único de convênios do sistema integrado de administração financeira do governo federal - SIAFI, da secretaria do tesouro nacional, bem como sobre o atendimento de outras exigências estaduais e municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um Coordenador para acompanhamento de tais procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Celso Varella, Supervisor Técnico III, RF 771.365-7, como Coordenador responsável pelo cumprimento do disposto no Art. 15 do Decreto 52.295/2011, em especial:
I - acompanhar a situação de regularidade da Fundação Paulistana, adotando todas as medidas necessárias perante as áreas competentes, a fim de manter as informações atualizadas, e providenciar, quando necessário, a inscrição, alteração, cancelamento e baixa nos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Inscrição Estadual, quando for o caso;
c) Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM da Prefeitura do Município de São Paulo, quando for o caso;
II - coordenar, no âmbito da Fundação Paulistana, as providências para obtenção dos documentos:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
b) - Inscrição Estadual - IE;
c) - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM da Prefeitura do Município de São Paulo;
d) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
e) - Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
f) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
g) - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual;
h) - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
i) - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;
j) - Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa para Tributos Mobiliários ou Imobiliários inscritos na Dívida Ativa Municipal;
k) - Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social;;
III - acompanhar, semanalmente, a situação da regularidade do respectivo órgão ou entidade, adotando as providências cabíveis, conforme o caso:
a) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN Federal;
b) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;
c) no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
d) nos relatórios disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros órgãos, como o Relatório de Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias, o Relatório de Divergências Apuradas GFIP x GPS e o Relatório de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral;
e) no Cadastro Único de Convênios - CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
IV - quando do recebimento de notificações fiscais, ofícios, intimações ou apontamentos de débitos passíveis de gerar irregularidade jurídica, fiscal ou econômico-financeira, encaminhá-los às áreas competentes e, se for o caso, à Procuradoria Geral do Município - PGM ou ao órgão jurídico que legalmente o assessore e represente, prestando todas as informações pertinentes, especialmente quanto à natureza do débito, para ciência e adoção das medidas administrativas ou judiciais cabíveis, visando a regularização dentro do prazo concedido para tal finalidade;
V - encaminhar à SUTEM cópia de todas as notificações fiscais, ofícios e/ou intimações recebidas de órgãos externos e que possam afetar as regularidades jurídica, fiscal ou econômico-financeira da Fundação Paulistana, informando as providências tomadas;
VI - manter relação atualizada de todas as notificações fiscais, ofícios e intimações recebidas;
VII - acompanhar, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, do Portal de Convênios do Governo Federal, e no Portal de Transferências Voluntárias do Governo do Estado de São Paulo, no sitio eletrônico da Secretaria da Fazenda, os prazos para prestação de contas dos recursos federais e estaduais recebidos por meio de convênios;
VIII - acompanhar e cumprir as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil - RFB e demais atos normativos referentes ao cumprimento das obrigações tributárias, quais sejam: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, dentre outras que se fizerem necessárias para a manutenção da regularidade fiscal da Fundação Paulistana;
IX - comunicar ao titular ou dirigente máximo da Fundação Paulistana todas as medidas adotadas para garantir a manutenção das regularidades jurídica, fiscal e econômico-financeira;
X - providenciar a atualização em todos os cadastros sempre que houver a mudança do titular ou dirigente máximo da Fundação Paulistana, no prazo máximo de 10 (dez) dias da publicação do respectivo ato de nomeação ou designação;
XI - atender às solicitações feitas pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Fica designada como suplente a servidora ANEZIA LACERDA DE SOUZA SILVA, Assessora Técnica II, RG 3.114.019-1, que, na ausência ou impedimento legal do Coordenador possuirá as mesmas atribuições e competências.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições e designações em contrário, especialmente a Portaria 24/Fundação Paulistana/2016.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo