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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE/FP Nº 5 de 26 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação

PORTARIA Nº 005/ FUNDAÇÃO PAULISTANA /2017

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação

SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015 e CONSIDERANDO

1) A necessidade de renegociação dos contratos administrativos vigentes nesta Fundação, em atendimento ao Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2016;

2) Que compete ao Diretor Geral a administração geral desta Fundação;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Fundação, composta pelos seguintes servidores:

I - Representante da Assessoria Técnico-Jurídica:

Titular: Bruno Ruiz Segantini – RF: 800.170-7;

II- Representes da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Maria Rosa Coentro – RF: 505.341-2

Suplente: Luciana Kulik Camargo – RF 771.370-3

III - Representantes da Supervisão de Finanças:

Titular: Celso Varella- RF: 771.365-7

Suplente: Ivie Macedo Sousa – RG 44.288.733-4

§1ºA Comissão Especial terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2016 e demais atos subsequentes que venham a ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Junta Orçamentário-Financeira e será coordenada pela representante de CAF.

§2º Os servidores representantes de Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura são os responsáveis pelo cadastro das informações e deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento no disposto no Decreto.

Art. 2º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.

Art.3º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo