PORTARIA FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 33/2017
Sergio Luiz de Moraes Pinto, respondendo pelo cargo de Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com a Se Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura mediante termo de colaboração ou termo de fomento.
I - Comissão de Monitoramento e Avaliação
Membros:
NOME RG/RF
ANDREZZA KARINA DOMINGUES RF 735.121.1
BRUNA HENRIQUE CARUSO RG 37.724.647-5
JOHN PAULO M. R. BARROS RG 36.606.083-1
Art. 2º - Compete á comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução das parcerias celebrada por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria;
§2º O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
Art 3º -A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.
Art. 4º -Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
São Paulo, 11 de agosto de 2017
SERGIO LUIZ DE MORAES PINTO
Diretor Geral
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo