Dispõe sobre a suspensão da mudança de local das feiras livres por prazo certo e determinado.
PORTARIA Nº 15 /SMTE/COSAN/2017
Dispõe sobre a suspensão da mudança de local das feiras livres por prazo certo e determinado.
O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no Decreto nº 46.398/05;
CONSIDERANDO, ademais, as disposições contidas no § 5º do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990,
CONSIDERANDO, também, as dificuldades estruturais na Supervisão de Feiras, bem como a complexidade de reestruturação da equipe de planejamento de feiras,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica suspensa a mudança das feiras livres dos locais onde se encontram pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º: Salvo casos de relevante interesse público devidamente justificado, fica impossibilitada a suspensão do prazo até o seu término.
§ 2º: Configurado o requisito do parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá requerer a suspensão do prazo mediante petição, cuja sua admissibilidade se substanciará no motivo detalhado do pedido e a sua devida fundamentação.
§ 3º: O requerimento será analisado pela Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional (COSAN), que decidirá pelo deferimento ou não do pedido.
Art. 2 º: O início do prazo conta-se da data de publicação desta Portaria, sendo a contagem efetivada por dias corridos.
Art. 3º – Ao término do prazo de suspensão de 120 (cento e vinte) dias, revogam-se os efeitos desta Portaria.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo