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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE/COSAN Nº 3 de 4 de Abril de 2018

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Licitação – CPL, com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.

PORTARIA n.º 003/2018/COSAN/SMTE

Processo Administrativo nº 6064.2018/0000273-0 

"Dispõe sobre a nomeação de Comissão Permanente de Licitação – CPL, com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional."

O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas nos Decretos Municipais n.º 46.398/05, 56.399/2015 e 41.425/2001,

CONSIDERANDO a necessidade de constituir nova Comissão Permanente de Licitação – CPL, para processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR  a Comissão Permanente de Licitação – CPL, com a finalidade de processar e julgar os certames licitatórios instaurados no âmbito de competência da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, objetivando, especialmente o preenchimento de vagas nos boxes dos mercados municipais, das centrais de abastecimento e dos sacolões da prefeitura, no qual será integrada pelos seguintes membros:

Presidentes:

Marluce Maria de Paula, R.F. 742.540-6

Diego Antônio Cleto, R.F. 818.325-2

Membros:

Camila Alexandrino Rocha, R.F. 822.691-2

Ceci Paraguassú Simon da Luz, R.F. 812.905-3

Ennio Thomaz, R.F. 391.925-1

Francisca Aparecida Nascimento Delfin, R.F. 480.735-9

João Antônio Verona, R.F. 758.376-1

Regina Veloso dos Santos, R.F. 700.233-5

Rogério Maia De Andrade, R.F. 531.564-6

Secretárias:

Diane Carneiro Moura, R.F. 848.105-9

Maria Neide de Sousa Barbosa, R.F. 602.329-1

Art. 2º A Comissão ora constituída reunir-se-á com, no mínimo, um Presidente, dois Membros e uma Secretária.

Parágrafo único - O Presidente e o Secretário da Comissão em seus impedimentos e ausências serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

Art. 3º As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 2/16 – SDTE.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo