CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 4 de 27 de Março de 2018

Constitui o Grupo de Trabalho Gestores da Economia que terá por finalidade analisar os contratos vigentes, bem como as futuras contratações e aquisições, com o objetivo de reduzir, sem prejuízo da qualidade, os gastos públicos realizados pela SMTE.

PORTARIA Nº 04/2018/SMTE-GAB

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho E Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 57.640, de 31 de março de 2017, que instituiu o Programa Gestores da Economia;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os gastos públicos em atendimento aos princípios da eficiência e economicidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho Gestores da Economia que terá por finalidade analisar os contratos vigentes, bem como as futuras contratações e aquisições, com o objetivo de reduzir, sem prejuízo da qualidade, os gastos públicos realizados pela SMTE.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Gestores da Economia terão, especialmente, as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução de despesas operacionais dos contratos vigentes e os vierem a ser firmados e apontar medidas corretivas para a redução de custeio, visando atingir maior eficiência financeira no âmbito da SMTE;

II – auxiliar na análise das contratações e aquisições com o objetivo evitar desperdício e mau uso dos recursos públicos;

III – buscar medidas de controle e maior eficiência dos gastos dos recursos públicos.

Parágrafo único. A atuação do Grupo de Trabalho Gestores da Economia ora constituído é meramente auxiliar, não substituindo a responsabilidade dos servidores responsáveis pelas contratações e aquisições realizadas pela SMTE.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Gestores da Economia terá a seguinte composição:

I – Supervisor Geral de Administração e Finanças.

II – Supervisor de Administração.

III – Também serão membros, os seguintes servidores:

a) Marcelo Monegatto, R.F. nº 602.056-9;

b) Lucas Willian dos Santos, R. F. n° 843.876-5.

§ 1º. A coordenação do Grupo ficará sob a responsabilidade do Supervisor Geral de Administração e Finanças.

§ 2º. Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, o coordenador será representado pelo servidor designado no inciso II.

§ 3º. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 4º. Para o exercício de suas atribuições o Grupo de Trabalho Gestores da Economia poderá solicitar dados de todos os ajustes, bem como esclarecimento e pareceres dos técnicos responsáveis.

§ 1º. Os integrantes do Grupo de Trabalho Gestores da Economia poderão convocar servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.

§ 2º. Todos os servidores da Secretaria deverão prestar plena cooperação ao Grupo de Trabalho Gestores da Economia, sendo que as solicitações efetuadas por seus membros deverão ser atendidas dentro dos prazos estipulados, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo